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FARÓIS & FARÓIS AUXILIARES: LEGISLAÇÃO
#11
fugindo um cadim do topico, mas o paralama estava assim:

[Imagem: dsc05519800x600ug2.th.jpg]

e ficou assim:

[Imagem: dsc05532bnc3.th.jpg] [Imagem: dsc05534cdq6.th.jpg]
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#12
Estava pensando em por dois cibiés no apio de descanso.
Isso pode ocorrer alguma infraçao?
Aguardo respostas
abraço galera
Responder
#13
Country Biker Escreveu:INSPEÇÃO VEICULAR - REGULAMENTO TÉCNICO DE QUALIDADE (Portal IPEM Instituto de Pesos e Medidas - SP)

8.31 - Sistema de Iluminação
As prescrições de conservação, aplicação, instalação, montagem, requisitos de localização e visibilidade dos dispositivos de iluminação devem atender ao contido neste regulamento e nas resoluções CONTRAN nos 680/87 e 692/88.

(...)Os dispositivos de aplicação facultativa, quando instalados, devem atender também às exigências estabelecidas.

Faróis, mesmo que de aplicação facultativa, somente podem ser instalados voltados para a dianteira do veículo.

8.31.1 - Faróis Principais

Devem ser de cor branca, com controle de luz alta e baixa.
A sua localização deve atender aos requisitos estabelecidos na resolução CONTRAN nº 692/88.
O difusor (lente) deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A luz piloto, de cor azul, existente no painel de instrumentos para indicar a utilização do farol alto, deve estar funcionando.
O farol de luz baixa pode permanecer em funcionamento simultâneo com o de luz alta, desde que atenda às exigências estabelecidas.
A entrada em funcionamento do farol de luz alta com o farol de longo alcance e neblina, quando existentes, deve ser em par. Na passagem do farol de luz alta para o farol de luz baixa, devem ser desligado os farol de luz alta e de longo alcance.

8.31.2 - Farol de Neblina

De aplicação facultativa, se instalado, devem ser de cor branca ou amarela seletiva. A sua localização deve ser tal que, nenhum ponto de sua superfície iluminante esteja situada acima do ponto mais alto da superfície iluminante do farol de luz baixa.
O acionamento do farol de neblina deve ser separado do farol de luz alta e baixa e vice-versa.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

8.31.3 – Farol de Longo Alcance (MILHA)

De aplicação facultativa, de cor branca. A sua localização deve atender às mesmas condições dos farol de luz alta.
Somente pode entrar e permanecer em funcionamento quando o farol de luz alta estiver acionado. Na passagem de luz alta para luz baixa, o farol de longo alcance deve ser desligado.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

Em resumo: depende de que tipo de farol você estará instalando: NEBLINA ou MILHA!

FAROL DE NEBLINA:
-----------------

- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Baixo original;
- Deverá ter seu acionamento INDEPENDENTE do Farol Alto ou Baixo;
- Só poderá ser acionado em caso de neblina que impeça a ação do Farol Baixo original.

FAROL DE MILHA:
---------------

- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Alto original;
- Deverá ter seu acionamento SEMPRE JUNTO do Farol Alto;
- Deverá ser instalado de forma a NÃO SER POSSÍVEL acioná-lo independente do Farol Alto;
- Nunca deverá ser utilizado em vias com iluminação, nem quando houver veículos trânsitando em sentido contrário ou à frente do veículo.

É isso - se for seguido à risca, sem problemas, ok?
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#14
VALEU!!!!
Quanta informação vc nos trouxe
Parabéns pelo esforço
Responder
#15
Camarada Country Biker essa tua informação é perfeita e fundamental pra nós andarmos dentro da lei, não perdermos um "dindin" e passarmos tranquilamente na vistoria de licenciamento anual.Valeu.
Big Grin Big Grin Forte abraço. Big Grin Big Grin
"TER PROBLEMAS NA VIDA É INEVITÁVEL, SER DERROTADO POR ELES É OPCIONAL"
                             
Alexandre
Sahara 98 / XT 600 2002 / VSTRON 650 XT
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#16
valeu Country Biker pela informação
muito boa msm a pesquiza...
ao menos dxa o pessoal ligado no q pode e naum se pode fazer na moto....
abraços....
Responder
#17
Country Biker Escreveu:
Country Biker Escreveu:INSPEÇÃO VEICULAR - REGULAMENTO TÉCNICO DE QUALIDADE (Portal IPEM Instituto de Pesos e Medidas - SP)

8.31 - Sistema de Iluminação
As prescrições de conservação, aplicação, instalação, montagem, requisitos de localização e visibilidade dos dispositivos de iluminação devem atender ao contido neste regulamento e nas resoluções CONTRAN nos 680/87 e 692/88.

(...)Os dispositivos de aplicação facultativa, quando instalados, devem atender também às exigências estabelecidas.

Faróis, mesmo que de aplicação facultativa, somente podem ser instalados voltados para a dianteira do veículo.

8.31.1 - Faróis Principais

Devem ser de cor branca, com controle de luz alta e baixa.
A sua localização deve atender aos requisitos estabelecidos na resolução CONTRAN nº 692/88.
O difusor (lente) deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A luz piloto, de cor azul, existente no painel de instrumentos para indicar a utilização do farol alto, deve estar funcionando.
O farol de luz baixa pode permanecer em funcionamento simultâneo com o de luz alta, desde que atenda às exigências estabelecidas.
A entrada em funcionamento do farol de luz alta com o farol de longo alcance e neblina, quando existentes, deve ser em par. Na passagem do farol de luz alta para o farol de luz baixa, devem ser desligado os farol de luz alta e de longo alcance.

8.31.2 - Farol de Neblina

De aplicação facultativa, se instalado, devem ser de cor branca ou amarela seletiva. A sua localização deve ser tal que, nenhum ponto de sua superfície iluminante esteja situada acima do ponto mais alto da superfície iluminante do farol de luz baixa.
O acionamento do farol de neblina deve ser separado do farol de luz alta e baixa e vice-versa.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

8.31.3 – Farol de Longo Alcance (MILHA)

De aplicação facultativa, de cor branca. A sua localização deve atender às mesmas condições dos farol de luz alta.
Somente pode entrar e permanecer em funcionamento quando o farol de luz alta estiver acionado. Na passagem de luz alta para luz baixa, o farol de longo alcance deve ser desligado.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

Em resumo: depende de que tipo de farol você estará instalando: NEBLINA ou MILHA!

FAROL DE NEBLINA:
-----------------

- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Baixo original;
- Deverá ter seu acionamento INDEPENDENTE do Farol Alto ou Baixo;
- Só poderá ser acionado em caso de neblina que impeça a ação do Farol Baixo original.

FAROL DE MILHA:
---------------

- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Alto original;
- Deverá ter seu acionamento SEMPRE JUNTO do Farol Alto;
- Deverá ser instalado de forma a NÃO SER POSSÍVEL acioná-lo independente do Farol Alto;
- Nunca deverá ser utilizado em vias com iluminação, nem quando houver veículos trânsitando em sentido contrário ou à frente do veículo.

É isso - se for seguido à risca, sem problemas, ok?

Não consegui identificar em qual parte da Resolução está a limitação à 4.200k. :roll:

A tabela Kelvin tem como branco entre 5.000k e 6.500km sendo que 4.200k ainda está bem puxado para amarelo. 5.800k seria branco luz do dia. É só consultar qualquer livro de física.

Certamente está havendo uma pequena confusão aí.... Nossa legislação não é tão técnica ao ponto de determinar a temperatura exata. E está longe da Norte Americana, que simplesmente veta a adaptação de xenon, determinando que somente veículos que possuem de fábrica podem utilizar.

Abraço.
Responder
#18
mw1001: Pois é... mas nenhum policial vai ter equipamento para verificar a "temperatura" da lâmpada.....

Aí entramos no mesmo caso das películas... que muita instaladora colocava o carimbo de transparência dentro do permitido por lei.... mas instalava outra película mais escura... e nenhum policial podia multar...

... e com o tempo... veja o que virou aquela fiscalização absurda das películas... simplesmente sumiu...

... então... que me desculpem os "advogados" e "juristas" saharentos... mas levar multa por causa dos faróis auxiliares???? CORTA ESSA!!! o Guardinha quer mesmo é te morder.... pra garantir o leitinho das crianças...

Sugiro levar sempre uma câmera fotográfica na estrada... o guardinha parou... saca a câmara e diz que tá filmando... pra levar de lembrança...

Você vai ver a cara dele de espanto e vai te mandar embora rapidinho!!!

Eles tem pavor de sair na no Jornal Nacional... sabe porque? Porque já param os veículos cheios de más intenções...
[Imagem: bannerprimeiroencontroSul.jpg]
Smile Herrar é o mano Smile Meu mundo não tem fronteiras, só horizontes Smile Viagem é como a vida: curto cada momento e não tenho pressa de chegar ao fim.
Responder
#19
É isso ai, Xuxu. Concordo com vc em gênero, número e grau.

E outra, pelo que sei, o que é proibido são aquelas imitações de XENON, a tal luz azulada que originalmente custa mais de 1000 reaus. Então tem neguinho vendendo essas imitações por 20 pilas, que não iluminam bem e ainda atrapalham quem está muito perto.
Responder
#20
JOE Escreveu:É isso ai, Xuxu. Concordo com você em gênero, número e grau.

E outra, pelo que sei, o que é proibido são aquelas imitações de XENON, a tal luz azulada que originalmente custa mais de 1000 reaus. Então tem neguinho vendendo essas imitações por 20 pilas, que não iluminam bem e ainda atrapalham quem está muito perto.
Joe,

Xenon não é proibido no Brasil não. É proibido nos EUA, sendo permitido apenas para veículos que vêm de fábrica (a adaptação é proibida).

Por aqui a legislação é vaga. Tem que respeitar apenas 2 fatores:

1. cor (branca ou amarela)
2. potência (até 60 ou 65watts, não me lembro agora)

Pois bem: Xenon abaixo de 7000k é branco (desde que o fabricante não trapaceie na mensuração de cor, indicando uma cor irreal); e qualquer xenon automotivo possui potência nominal de 35w.
Para nossa legislação somente xenons acima de 8000k seriam proibidos.

Antecipando aos questionamentos de "estar alterando as características originais do veículo", também existe uma resolução do CONTRAN que determina o que é alterar as características originais. E, adivinhe só... Trocar a lâmpada do farol não consta em tal resolução (óbvio). Aliás, na época destas resoluções sequer existia xenon.

Assim sendo, não existe pribição legal para o Xenon, nem para lâmpadas crystal vision e afins, desde que respeitem o limite de cor (até 6500/7000k) e o de potência (lâmpadas halogênicas de 80 ou 100w, encontradas por aí, são completamente ilegais).

Bom, do ponto de vista legal, com a legislação vigente, é isso.

Abraço.
Responder


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