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FARÓIS & FARÓIS AUXILIARES: LEGISLAÇÃO
#1
Sahareiros - muito se tem falado em nosso fórum a respeito da instalação de Faróis de Milha... Alguém perguntou em algum lugar, que eu não acho mais, sobre Legislação referente à instalação e utilização dos mesmos. Então aí vai.

Primeiramente, vamos ao C.T.B.

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Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 21/09/1997

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN (...)

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
§ 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.


Art. 230. (é proibido) Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

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Então, do C.T.B., temos:
1.) Existem equipamentos obrigatórios, e o CONTRAN é responsável pela regulamentação deles;
2.) A falta ou uso em desacordo com a regulamentação do CONTRAN acarreta em Multa Grave (R$ 127,20 + 5 pontos na Carteira) e/ou apreensão do veículo.

Vamos ver o que fala o CONTRAN sobre o sistema de iluminação e sinalização das motonetas, motocicletas e triciclos:

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Resolução CONTRAN 680/87 (já com os textos modificados da 692/88)

Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e de sinalização de veículos.

(...)

Art. 2º - Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido nos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante desta Resolução.

(...)

§ 5º - O coeficiente de Intensidade Luminosa (CIL) dos retrorrefletores, a que se refere a TABELA 11-B, do Anexo IV desta Resolução, passará a ser exigido, obrigatoriamente, a partir de 12 de janeiro de 1991.

Art. 3º- Os anexos, que acompanham e integram a presente Resolução, dispõem sobre:

a) Anexo I - Definições;
b) Anexo II - Quantidades, Cores e Observações de aplicação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização;
c) Anexo III - Classificação dos Dispositivos dos Sistemas de Iluminação e Sinalização veicular;
d) Anexo IV - Características e Especificações Técnicas dos Sistemas de Iluminação e Sinalização Veicular e respectivas ilustrações gráficas expressas em tabelas e desenhos.

(...)

Art. 4º - Fica proibido aos Departamentos Estaduais de Trânsito, e suas CIRETRANS, procederem ao Registro e ao Licenciamento de veículos nacionais fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990, bem como os de fabricação estrangeira importados a partir daquela data, que não atendam ao disposto nesta Resolução e seus Anexos.

Parágrafo Único - Aos proprietários dos veículos a que se refere o " caput " deste artigo, que circularem sem atendimento ao disposto nesta Resolução, será aplicada a penalidade prevista ao inciso XXIII do Art. 89 do Código Nacional de Trânsito.

Art. 5º - Aos proprietários de veículos fabricados até 31 de dezembro de 1989, será facultado o uso dos equipamentos estabelecidos na presente Resolução, desde que não comprometam o conjunto de suas prescrições.

Parágrafo Único - O não atendimento das prescrições previstas nesta Resolução e seus Anexos, sujeitará os proprietários dos veículos mencionados no "caput" deste Artigo, à penalidade estabelecida no parágrafo único do artigo anterior.

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Resolução CONTRAN 014/98

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

(...)

Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

(...)

IV) Para as motonetas, motocicletas e triciclos:

2) Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

3) Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

4) Lanterna de freio, de cor vermelha;

5) Iluminação da placa traseira;

6) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;

(...)

Art. 9º. Respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução, os proprietários ou condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos, ficam sujeitos às penalidades constantes
do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Temos ainda, para facilitar as coisas (e não termos que abrir os anexos da 692/88) o Regulamento Técnico de Qualidade do IPEM (Instituto Pesos e Medidas) que trata da Inspeção Veicular:

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INSPEÇÃO VEICULAR - REGULAMENTO TÉCNICO DE QUALIDADE (Portal IPEM Instituto de Pesos e Medidas - SP)

8.31 - Sistema de Iluminação
As prescrições de conservação, aplicação, instalação, montagem, requisitos de localização e visibilidade dos dispositivos de iluminação devem atender ao contido neste regulamento e nas resoluções CONTRAN nos 680/87 e 692/88.

O sistema de iluminação deve estar íntegro, completo, bem fixado e operando.

Os dispositivos de aplicação facultativa, quando instalados, devem atender também às exigências estabelecidas.

Faróis, mesmo que de aplicação facultativa, somente podem ser instalados voltados para a dianteira do veículo.

8.31.1 - Faróis Principais

Devem ser de cor branca, com controle de luz alta e baixa.
A sua localização deve atender aos requisitos estabelecidos na resolução CONTRAN nº 692/88.
O difusor (lente) deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A luz piloto, de cor azul, existente no painel de instrumentos para indicar a utilização do farol alto, deve estar funcionando.
O farol de luz baixa pode permanecer em funcionamento simultâneo com o de luz alta, desde que atenda às exigências estabelecidas.
A entrada em funcionamento do farol de luz alta com o farol de longo alcance e neblina, quando existentes, deve ser em par. Na passagem do farol de luz alta para o farol de luz baixa, devem ser desligado os farol de luz alta e de longo alcance.

8.31.2 - Farol de Neblina

De aplicação facultativa, se instalado, devem ser de cor branca ou amarela seletiva. A sua localização deve ser tal que, nenhum ponto de sua superfície iluminante esteja situada acima do ponto mais alto da superfície iluminante do farol de luz baixa.
O acionamento do farol de neblina deve ser separado do farol de luz alta e baixa e vice-versa.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

8.31.3 – Farol de Longo Alcance (MILHA)

De aplicação facultativa, de cor branca. A sua localização deve atender às mesmas condições dos farol de luz alta.
Somente pode entrar e permanecer em funcionamento quando o farol de luz alta estiver acionado. Na passagem de luz alta para luz baixa, o farol de longo alcance deve ser desligado.
O difusor deve estar bem fixado, íntegro, sem trinca ou furo. O refletor deve estar sem corrosão e em bom estado.
A fiação elétrica deve estar isolada e em bom estado.

8.31.4 - Lanterna de Iluminação da Placa de Licença Traseira
Na traseira do veículo deve haver ao menos uma lanterna de cor branca, não devendo emitir luz diretamente para trás do veículo.
Pode estar agrupada com lanterna traseira ou combinada com lanterna de posição traseira.
Não pode estar reciprocamente incorporada com outra lanterna.

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Por último, vamos determinar especificações técnicas quanto ao uso das lâmpadas. Você sabia que a tonalidade da luz pode ser medida e que existe uma norma técnica que especifica a cor da luz para uso em veículos automotivos? Nosso objetivo cé esclarecer questões importantes relacionadas ao sistema de iluminação veicular e conceitos técnicos utilizados na iluminação.

O que significa a informação 4000 K impressa nas embalagens de alguns tipos de lâmpadas halógenas para faróis?


A letra K (abreviação de kelvin) é a grandeza que expressa a tonalidade de cor da luz. Quanto maior o número de kelvin mais azulada é a luz. Quanto menor este número mais avermelhada é a luz.

Uma lâmpada de halogênio para uso em faróis emite uma luz com temperatura de cor de 3200 K (luz amarelada) enquanto uma lâmpada incandescente comum para uso em lanternas emite uma luz com 2800 K (lua amarela averme-lhada).

As novas gerações de lâmpadas halógenas para faróis, denominadas de high performance, como as lâmpadas COOL BLUE produzidas pela OSRAM, emitem uma luz com 4000 K muito mais branca do que as lâmpadas convencionais, proporcionando maior conforto visual ao motorista, melhor reflexão das placas e equipamentos de sinalização, o que resulta em maior segurança ao motorista.

As lâmpadas COOL BLUE são originais de fábrica na linha Volkswagen Gol, Parati e Saveiro. Possuem bulbo com filtro azul que em combinação com a luz amarela das lâmpadas halógenas comuns resulta numa luz branca com 4000 K. Além do filtro, a luz branca é obtida pela nova combinação de gases e pelo novo filamento desenvolvido pela OSRAM.

Na Europa é permitido o uso de lâmpadas que emitam luz com temperatura de cor de até 4200 K, que é o caso das lâmpadas XENON originais de fábrica.

A Resolução CONTRAN 692/88 define o uso de lâmpadas para faróis que emitem luz amarela (de 2800 K a 3200 K) ou luz branca até 4200 K. As lâmpadas que emitem luz azul estão proibidas para uso no país.


Temos notado no mercado nacional a comercialização de diversas lâmpadas, principalmente XENON, com temperatura de cor variando entre 6000 K e 12000 K. Estas lâmpadas emitem luz azul violeta e, portanto, são proibidas para uso no país. A luz azul pode provocar sérios acidentes de trânsito, além de ser passível de multas. Portanto, cuidado com o produto que você comercializa em sua loja. Lembre-se que você é o responsável legal pela autopeça que aplica. Pode ser responsabilizado pelos possíveis danos provocados por esses produtos.


Na dúvida, só utilize produtos originais de fábrica. Veja no quadro ao lado alguns conceitos técnicos utilizados na iluminação.

LUZ: Luz é uma radiação eletromagnética capaz de produzir sensação visual.
FLUXO LUMINOSO: É a quantidade total de luz emitida por uma fonte, medida em lumens (lm).

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Depois desse monte de informação, só nos resta dissecá-las de modo simples...


EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS!!!
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- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela - ou seja, até 4200K;
- Farolete (lanterna dianteira), de cor branca ou amarela - tb. até 4200K;
- Luzes de posição (lanterna trazeira), de cor vermelha;
- Lanterna de freio (luz de stop ou Break-Light), de cor vermelha;
- Iluminação da placa traseira, na cor branca ou amarela, não devendo emitir luz diretamente para trás do veículo.
pode estar agrupada com lanterna traseira;
- Indicadores luminosos de mudança de direção (piscas), dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- Retrorefletor catadióptrico (olho-de-gato) traseiro, de cor vermelha;


Equipamentos FACULTATIVOS:


FAROL DE NEBLINA:
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- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Baixo original;
- Deverá ter seu acionamento INDEPENDENTE do Farol Alto ou Baixo;
- Só poderá ser acionado em caso de neblina que impeça a ação do Farol Baixo original.

FAROL DE MILHA:
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- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Alto original;
- Deverá ter seu acionamento SEMPRE JUNTO do Farol Alto;
- Deverá ser instalado de forma a NÃO SER POSSÍVEL acioná-lo independente do Farol Alto;
- Nunca deverá ser utilizado em vias com iluminação, nem quando houver veículos trânsitando em sentido contrário ou à frente do veículo.

Então não esqueça: quando alterar qualquer componente da iluminação e sinalização, ou adicionar faróis ou lâmpadas auxiliares, lembre-se de verificar se está infringindo ou não as Leis de Trânsito!
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#2
PARABENS!!!!PELO TRABALHO REALIZADO.AS VEZES ESQUECEMOS DE VERIFICAR ANTES DE TOMAR QUALQUER ATITUDE...

ABRAÇO,
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#3
Muito boa a pesquisa. Vai servir muito para novos usuários. E uma fonte de consulta.
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#4
oooops, Confusedhock: vou ter que desinstalar meu farol traseiro... meleca, num vo mais poder revidar piscadas de farol alto nos meus retrovisores...

e meu farol de neblina (amarelo) é um só e está bem acima do farol, tb vou ter que dar um jeito nisso...

O farol de leds azuis tb vai ter que ser retirado...

caracas! num sobrou nada das alterações que fiz... Cry
Responder
#5
Country..........nota 10.............muito bom

Indomando..........se ver o velho de novo, fuja dele..........já viu o que aconteceu da primeira vez.......... Big Grin Big Grin Big Grin
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.
Responder
#6
Adriano Escreveu:Country..........nota 10.............muito bom

Indomando..........se ver o velho de novo, fuja dele..........já viu o que aconteceu da primeira vez.......... Big Grin Big Grin Big Grin


Country, parabéns. Excelente.

Indomado - Adrian, concordo com o Adriano. Fuja do velhinho, se ele lhe der tempo.
63a - HD Sport Glide, 2019, vermelha.  Rolleyes
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.






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#7
O Indomado Escreveu:oooops, Confusedhock: vou ter que desinstalar meu farol traseiro... meleca, num vo mais poder revidar piscadas de farol alto nos meus retrovisores...

e meu farol de neblina (amarelo) é um só e está bem acima do farol, tb vou ter que dar um jeito nisso...

O farol de leds azuis tb vai ter que ser retirado...

caracas! num sobrou nada das alterações que fiz... Cry

Pooooxa Indomado... isso é ima moto ou um carro alegórico? heheheh
[Imagem: bannerprimeiroencontroSul.jpg]
Smile Herrar é o mano Smile Meu mundo não tem fronteiras, só horizontes Smile Viagem é como a vida: curto cada momento e não tenho pressa de chegar ao fim.
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#8
Resumo que o Advogado de Trânsito..........Country colheu para nós................

Depois desse monte de informação, só nos resta dissecá-las de modo simples...


EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS!!!
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- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela - ou seja, até 4200K;
- Farolete (lanterna dianteira), de cor branca ou amarela - tb. até 4200K;
- Luzes de posição (lanterna trazeira), de cor vermelha;
- Lanterna de freio (luz de stop ou Break-Light), de cor vermelha;
- Iluminação da placa traseira, na cor branca ou amarela, não devendo emitir luz diretamente para trás do veículo.
pode estar agrupada com lanterna traseira;
- Indicadores luminosos de mudança de direção (piscas), dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- Retrorefletor catadióptrico (olho-de-gato) traseiro, de cor vermelha;


Equipamentos FACULTATIVOS:


FAROL DE NEBLINA:
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- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Baixo original;
- Deverá ter seu acionamento INDEPENDENTE do Farol Alto ou Baixo;
- Só poderá ser acionado em caso de neblina que impeça a ação do Farol Baixo original.

FAROL DE MILHA:
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- Deverá ter lâmpada de cor BRANCA ou AMARELA;
- Não pode ter mais do que 4200K;
- Deverá ter seu foco limitado ao do Farol Alto original;
- Deverá ter seu acionamento SEMPRE JUNTO do Farol Alto;
- Deverá ser instalado de forma a NÃO SER POSSÍVEL acioná-lo independente do Farol Alto;
- Nunca deverá ser utilizado em vias com iluminação, nem quando houver veículos trânsitando em sentido contrário ou à frente do veículo.

Então não esqueça: quando alterar qualquer componente da iluminação e sinalização, ou adicionar faróis ou lâmpadas auxiliares, lembre-se de verificar se está infringindo ou não as Leis de Trânsito!

1º, 2º, 3º, 4º, 5º,  7º, 8º, 9º e 10º Aniversários do Moto Grupo, estive lá com a Paty, e no ......11º..... 12º....Se Deus quiser estaremos lá também e agora com a Sarinha............
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#9
caracas! mais uma pisada na bola...

alterei meu paralama traseiro que tinha sido detonado pelo pneu e acabei descartando o olho-de-gato.

mó trabalheira no paralama velho pra deixar ele legal, e agora vou ter é que comprar um novo mesmo...
Responder
#10
O Indomado Escreveu:caracas! mais uma pisada na bola...

alterei meu paralama traseiro que tinha sido detonado pelo pneu e acabei descartando o olho-de-gato.

mó trabalheira no paralama velho pra deixar ele legal, e agora vou ter é que comprar um novo mesmo...

Não precisa comprar um paralama novo... Basta colocar um reflexivo na moto... Um olho de gato aonde der!!

Abração

PS... Se for comprar um paralama novo, me fla que eu talvez compre o seu!! Tongue
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