Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
LEGISLAÇÃO - tire suas dúvidas aqui
#3
Respondendo a Pergunta do amigo "O Indomado ".

Cada municipio tem autonomia para criar as regras de estacionamento(Estacionamento Regulamentado). Caso algum condutor, de carro ou moto, não estacione de acordo com os critérios devidamente sinalizados, que podem inclui compra de cartões de estacionamento ou similares, poderá ser autuado por estacionar o veic. em desacordo com a regulamentação. É uma notificação do tipo Leve, sendo que se o condutor não tiver cometido NENHUMA infração de trânsito nos ULTIMOS 12 MESES, pode recorrer da mesma solicitando a pena de advertência por escrito como determina o CTB.

Detalhe, é importante anexar o pontuário do condutor para comprovar que o mesmo não tem nenhum ponto na sua CNH.

Quanto aos carros estacionados em vagas de motos ou em fila dupla, os mesmo so podem ser autuados pela autoridade de trânsito competente ou seus agentes, ai tem que verificar se os rapazes de cinza te autoridade para isso, pois normalmente estes funcionários estão ali apenas para controlar o estacionamento rotativo e não as demais infrações de trânsito. Aqui em Blumenau temos a Area Azul, onde os motoristas podem comprar cartões de 1 ou 2 horas de estacionamento, sendo proibido ficar mais de 2h na mesma vaga (Objetivo de demotratizar o espaço de estacionamento). As monitoras da nossa Area Azul atual exclusivamente neste setor, ficando a Cargo dos Agentes de Trânsito Municipais, ao qual faço parte, a fiscalização das demais infrações.



Espero ter contribuido para a sua dúvida!
Responder


Mensagens neste Tópico

Pular para Fórum:


Usuários visualizando este tópico: 1 Visitante(s)