hcamanho Escreveu:Po##@!!!!
Que bom que temos pessoas com alto gabarito nestes assuntos...
Mas bem, meu amigo... tenho uma dúvida cruel.... a legislação de transito diz algum coisa de como se vestir (calça ou bermuda) em rodovias federais? - Sei o que é mais sensato e tal... mas e a legislação, diz algo????
Aguardo,
Um sahara-abraço,
Henrique Camanho
Então vamos lá......
A legislação é falha neste aspecto, com relação ao vestuário do Motociclista!
As únicas obrigatoriedades são com relação ao
capacete e calçado.
Sobre o capacete, o Capítulo XV, que trata das infrações no CTB, tem o artigo 244, que diz o seguinte:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Aí o CONTRAN emitiu uma Resolução, que é a 203/2006, que regularizou e colocou algumas normas para a utilização de capacetes!
Link aqui ó:
Resolução 203 CONTRAN (CLIQUE AQUI)
Na verdade são mais regras quanto ao selo do INMETRO, etc, pois a obrigatoriedade de uso já estava estabelecida no próprio CTB, não necessitando portanto, regulamentação do CONTRAN.
Já quanto à vestimenta, não nenhuma regulamentação, apesar de que o artigo 54 do CTB assim dispõe:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Como o CONTRAN não regulamentou, através de resolução, nada a obrigar, já que a Constituição fala que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5ª, II da CF).
O que deve ser observado, e já falei acima é quanto ao calçado, já que o CTB em seu artigo 252, das infrações, estabelece:
Art. 252. Dirigir o veículo:
. . .
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Assim, torna-se obrigatório o uso de calçado próprio "que se firme nos pés", proibindo consequentemente o uso de chinelos..... :?
Se você for multado por usar uma sandália presa aos pés, pode recorrer, mas também não é certeza que vai ganhar.... hehehe....
Resumindo,
pode sim usar bermuda e camiseta regata em rodovias, mas o risco é todo seu, já que um simples tombo pode, na melhor das hipóteses, tirar toda sua pele, num asfalto áspero e quente..... hehehe....... :?
:?
Como você mesmo citou, é mais sensato, e entendo que é assim que devemos nos portar:
Usando calças e equipamentos de segurança, como jaquetas, luvas, botas etc, mesmo não havendo a obrigatoriedade legal.
Espero ter esclarecido.
Abraço,
Piske