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LEGISLAÇÃO - tire suas dúvidas aqui
#12
edgard Escreveu:ola Piske

Tenho uma curiosidade, aqui no Guarujá estão circulando motos e ciclomotores com 49cc sem necessidade de emplacamento. Segundo a revenda SHINERAY essa situação é legal, porém não é possível transitar em nenhum tipo de rodovia.
Isso está correto ???
nos casos de rodovias municipais circulam muitas bicicletas, então porque não circular um ciclomotor ???

Abraços
Edgard

Olá meu amigo Edgard...

Tudo bem por aí???

Vamos aos seus questionamentos:

O emplacamento de ciclomotores é OBRIGATÓRIO, de acordo com o Artigo 130 do DTB, vide abaixo:
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. (grifo meu)

Essa história de não precisar emplacar é conversa fiada de vendedor!!!
É propaganda enganosa e considerada CRIME pelo Código de Defesa do Consumidor, artigos 61, 67 e 68.

Se a revenda Shineray diz que é legal, pede então um documento ou declaração onde conste essa legalidade, para entregar à autoridade de trânsito, quando for parado para verificação e apreensão do seu veículo (ciclomotor)! :?
Duvido que vão fazer isso............ :roll: :?
Quanto à circulação nas rodovias, fico devendo "por enquanto" a informação, já que desconheço a mesma, e não encontrei nada a respeito, numa busca rápida.... :roll:
Mas vou pesquisar e te respondo com fundamentação! Big Grin

Resumindo, ciclomotor é a mesma coisa que veículo automotor, e por isso, sujeito às normas e condições previstas na lei!!!!

Quanto a diferenciação/permissão de circular bicicletas e ciclomotores em rodovias municipais, há controvérsias mas, se existe norma legal, como uma determinação do Estado, Polícia Militar ou outra autoridade competente, terá que respeitar, mesmo parecendo absurdo!
Neste caso, poderia questionar o Ministério Público (Promotor de Justiça) que é o fiscal da Lei, para verificar e, se for o caso, entrar com ação na Justiça, questionando a ineficiência ou ilegalidade da norma aplicada neste caso em específico.

Importante diferenciar rodovias federais das estaduais e municipais, onde cada uma tem suas características próprias, bem como normas também.
Assim sendo, bem possível haver a proibição de circular ciclomotores mas permitido bicicletas.... :roll: :?

*Ainda vou pesquisar melhor sobre a circulação de ciclomotores em rodovias!

Espero ter ajudado também.... Big Grin

Abraços,
Piske
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