Johnny:
Parabéns - se levou 3 anos, valeu a pena mesmo. Ficou show! (que vergonha do meu "stop" no bauleto....hehehehe)
Citação:Ou, que inovador isso. O lance de jogar a luz para o lado da seta eu achei simplezmente sensacional. Mas, será que a Polícia não vai botar banca? Achei que aquelas luzes piscando de tudo quanto é forma chama muito a atenção. Country, help.
Martina, respondendo à sua pergunta, e já ajudando o Johnny a determinar o que pode e o que não pode utilizar nas sequências programadas por ele:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e somado às Resoluções 1192/2002 e 93/2005, ambas do CONTRAN, o uso de luzes sinalizadoras sejam elas "rotativas" ou "intermitentes", na cor vermelha são para uso somente para veículos autorizados (polícia, bombeiros, ambulâncias) e na cor âmbar para veículos de serviços de utilidade pública (destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas; os que destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito; os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias aberta à circulação pública; aos veículos especiais destinados ao transporte de valores; aos veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrado em órgão rodoviário para tal finalidade).
Temos, também no CTB, que na parte trazeira do veículo são obrigatórios:
1. farolete (lanterna) na cor vermelha;
2. luz de freio na cor vermelha;
3. luz de iluminação da placa de identificação na cor branca;
4. luzes indicadoras de direção (piscas) na cor âmbar ou vermelha.
Existindo os ítens obrigatórios, o que for instalado "a mais" - seja um "break light" ou setas adicionais - deve seguir o padrão determinado em Lei.
O entendimento, a meu ver, seria que as setas piscassem junto com as originais (mesmo que em barra) e o brake light funcionasse junto com a luz de freio, somente acendendo, e não piscando.
Claro que não fica tão legal quanto do jeito que está - mas o efeito "móvel" da iluminação nos remete às Resoluções do CONTRAN, justamente porque a função de iluminações móveis é chamar a atenção a serviços especiais, de urgência, dentro do sistema viário.
Já citei em outros posts - não quero encrenca com o DETRAN. Ficar sem Carteira é muito ruim...