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Ata da Assembléia de Fundação do Moto Grupo Sahara Maníacos.
Aos três dias do mês de abril do ano dois mil e cinco (3/4/2005) da era Cristã, na cidade do Rio de Janeiro – RJ à Rua OCULTADOe foro na cidade do Rio de Janeiro, estado Rio de Janeiro, Junio Cesar Martinez - Rg OCULTADO, Cpf OCULTADO; Emerson Tadeu Drudi – RG OCULTADO, Cpf OCULTADO; Ana Mirela Gardeli Drudi – RG OCULTADO, Cpf OCULTADO; Rosana Taísa Córdoba – RG OCULTADO , Cpf OCULTADOpara deliberarem sobre a fundação de um Moto Grupo. Lançada a proposta, os presentes propuseram o nome de “Moto Grupo Sahara Maníacos”, cuja logomarca será “Sahara Maníacos”. Assim, sendo passaram a elaborar o estatuto da Associação, cujo teor é o seguinte: “ESTATUTO DO MOTO GRUPO SAHARA MANÍACOS”
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – O Moto Grupo Sahara Maníacos também designado (o) pela logomarca, SAHARA MANÍACOS, fundado em três de abril do ano dois mil e cinco (3/4/2005), é uma associação civil filantrópica e de assistência social, sem fins econômicos e sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sua sede social no Município do Rio de Janeiro, Rua OCULTADO e foro na cidade do Rio de janeiro, estado Rio de Janeiro
Art. 2º - O Moto Grupo Sahara Maníacos tem por finalidade(s) facilitar a interação entre motociclistas e discutir sobre a mecânica de motocicletas e atualidades.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Moto Grupo Sahara Maníacos não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Não será tolerado troca de ofensas, uso de palavras desonrosas, difamações de pessoas ou grupos motociclísticos, ameaças ou qualquer ato que possa prejudicar a ordem neste espaço. Este espaço deverá ser utilizado única e exclusivamente como forma de comunicação, troca
de experiências sobre os temas listados nos tópicos do fórum e entretenimento por seus usuários, quer sejam cadastrados ou visitantes.
Art. 4º – O Moto Grupo Sahara Maníacos poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia dos Membros do Moto Grupo e disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Moto Grupo Sahara Maníacos poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, Essas unidades deverão existir no máximo uma por unidade federativa. E Serão denominadas Facções, Facção São Paulo, Facção Rio de Janeiro e assim por diante. Obedecendo as diretrizes da Administração Geral e deste estatuto.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º – O Moto Grupo Sahara Maníacos é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art.7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores são os membros que fundaram o Moto Grupo Sahara Maníacos com função consultiva.
2) - Administradores: terão como função administrar e gerir as ações e os destinos do Moto Grupo Sahara Maníacos, sendo também seu representante legal.
3) – Analistas de Sistemas: membros do Moto grupo Sahara Maníacos responsáveis pela parte técnica do site.
4) – Moderadores de Fórum: são os membros que fazem à mediação dos assuntos do Fórum e serão escolhidos por indicação dos Administradores do Moto Grupo Sahara Maníacos.
5) – Moderadores de facção: serão indicados pelos administradores, compete aos moderadores de facção, organizar a ação do moto grupo Sahara maníacos em seu estado.
6) – Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos – são os usuários do fórum que, por merecimento e comprometimento com o Moto Grupo, adquirirem o direito de usar o Brasão, passando assim a obrigatoriedade de contribuir mensalmente com a mensalidade do período. Também terão que fornecer dados cadastrais completos para serem guardados em um banco de dados. Estas informações não serão fornecidas a terceiros sem a sua expressa autorização.
7) - Usuários do Fórum, são aqueles que se cadastram no site e se submetem as regras contidas no estatuto e no regimento interno.
Parágrafo Primeiro – O encarregado das páginas, administradores ou moderadores não podem assumir a responsabilidade por qualquer tentativa ou ato de 'hacking', intromissão forçada e ilegal que conduza a exposição dessa informação.
Parágrafo Segundo: A todas as categorias de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos, será “obrigatório” a contribuição da mensalidade estipulada pela Diretoria, “exceto aos Usuários do Fórum que a contribuição é facultativa”.
Art. 8º – São direitos dos Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos quites com suas obrigações sociais:
I - participar dos fóruns e encontros;
II – Serem nomeados ou eleitos Administradores e Moderadores; Parágrafo único. A nomeação dos membros para os cargos Administrativos será feita através de indicação realizada pela Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos ou eleição entre membros nos moldes do regimento interno.
Art. 9º – São direitos dos Usuários do Fórum quites com suas obrigações sociais, apenas participar dos fóruns e encontros;
Art. 10º – São deveres dos associados Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos e Usuários do Fórum:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, na forma prevista no Regimento Interno, o Associado poderá ser demitido ou excluído do Moto Grupo Sahara maníacos, por decisão da maioria da Diretoria, após o exercício do amplo direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia de fundadores.
Art. 11º – Os Associados do Moto Grupo Sahara Maníacos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da mesma.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º – O Moto Grupo Sahara Maníacos será administrado por:
I – Assembléia de Moto Grupo Sahara Maníacos; e
II – Administração.
Art. 13º – A Assembléia de membros do Moto Grupo Sahara Maníacos, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Parágrafo I - O cargo de Presidente e Vice-Presidente da Assembléia de Membros será por tempo indeterminado e serão ocupados pelos Membros Fundadores Junio Cesar Martinez e Emerson Tadeu Drudi respectivamente.
Parágrafo II – A primeira Assembléia de Membros será composta pelas pessoas a serem convidadas pelos membros fundadores, e a posse será efetivada em reunião realizada unicamente com esta finalidade.
Art. 14º – Compete à Assembléia de membros do Moto Grupo Sahara Maníacos:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Membros;
II – destituir os Administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Analisar e eleger novos membros para Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos;
VI – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 36º;
IX – aprovar as contas;
X – aprovar o regimento interno.
Art. 15º – A Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Membro do Moto Grupo.
Art. 16º – A Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente dos Administradores Geral;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 17º – A convocação da Assembléia Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos, será feita por meio de edital afixado na página da Internet “Sahara Maníacos”, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 18º – A Administração Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Tesoureiro adjunto, Analista de sistema, Conselho de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos.
Parágrafo I – O mandato da Administração Geral será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo II – A primeira Administração será composta pelas pessoas a serem convidadas pelos membros fundadores, e a posse será efetivada em reunião realizada unicamente com esta finalidade.
Art. 19º – Compete à Administração Geral:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
VII – Moderar o fórum;
VIII – Fazer prestação da Tesouraria semestralmente.
Art. 20º – A Administração Geral reunir-se-á no mínimo uma (1) vez por mês, ou extraordinariamente em Chat na internet.
Parágrafo único – Os cargos de Secretário e Tesoureiro terão a possibilidade de requisitar um membro adjunto, para ajuda-los no exercício do cargo, a ser indicado pelo Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho de Membros.
Art. 21º – Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 22º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente; e
IV – Substituir em caráter temporário o Secretário ou Tesoureiro.
Art. 23º – Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; e
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 24º – Compete ao Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25º – O Conselho de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos será constituído por sete membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara maníacos;
§ 1º – O mandato do Conselho Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo por um novo membro indicado pela Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos, até seu término.
Art. 26º – Compete ao Conselho Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V – Substituir e ajudar os demais membros da diretoria na condução do Moto Grupo, assim que for solicitado para exercer qualquer função.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º – Os Analistas de sistema têm a função de operacionalizar o Site Sahara Maníacos, na internet, e a manutenção geral do site. Art. 28º - Os Moderadores serão indicados pelos Administradores. Compete aos Moderadores do fórum a fiscalização das geral das mensagens postadas no fórum. Art. 29º - Os Moderadores de Facção serão indicados pelos Administradores. Compete aos Moderadores de Facção organizar a ação do Moto Grupo em seu estado, e o elo de ligação dos usuários e Membros do Moto Grupo de seu estado à Administração Geral e moderar o fórum. Art. 30º - As atividades dos Administradores, conselheiros, moderadores, bem como as dos Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 31º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32º – O Moto Grupo Sahara maníacos manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 33º – O patrimônio do Moto Grupo Sahara maníacos será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 34º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada nos órgãos competentes.
Art. 35º – Fica estabelecido que Brasão dos Sahara Maníacos faça parte do Patrimônio do Moto Grupo Sahara maníacos, sendo este patenteado em órgão competente.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º – O Moto Grupo Sahara maníacos será dissolvido por decisão da Assembléia de Fundadores Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Membros do Moto Grupo Sahara maníacos especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
CAPÍTULO VI – DA LOGOMARCA
Art. 38º – O Moto Grupo Sahara Maníacos terá uma logomarca (do tipo Brasão), que deverá ser registrada e patenteada, que ficará sob o domínio exclusivo do Moto Grupo Sahara maníacos. Sendo de que o uso deste pelos membros serão disponibilizados na forma deste estatuto. O uso não autorizado do mesmo incorrerá em ação judicial e cobrança de direitos autorais e direitos de imagem por parte do Moto Grupo Sahara maníacos.
I – A utilização da logomarca (Brasão) será cedida em comodato, a todo membro que preencher os requisitos para sua utilização, previsto neste estatuto, através de solicitação expressa.
II – Fica estipulado que para conseguir o direito de usar o Brasão o candidato tem que freqüentar o fórum no mínimo por seis meses, e ter participado pelo menos de dois (2) Encontros Nacionais. Após este interstício será iniciado o processo de estudo para a liberação do Brasão pequeno da frente do Colete com a Bandeira do Estado e tarja com nome do membro e grupo sanguíneo, e ficara a cargo do moderador da facção a entrega deste; Parágrafo Primeiro - Para pleitear o brasão, o membro precisa ser colaborador para a manutenção do grupo. Fica estabelecida uma anuidade de R$ 60,00 para todos os detentores do brasão. Parágrafo Segundo - Todo e qualquer membro detentor do brasão que não quitar sua mensalidade de R$ 5,00, terá sua conta bloqueada no fórum até a sua regularização perante a tesouraria deste moto grupo.
III – O Brasão definitivo será concedido ao postulante após, um período uso do Brasão pequeno de facção por dois (2) meses. Após este interstício, será feita uma votação entre os integrantes da Administração para liberação do mesmo, sendo que só será liberado o Brasão com a maioria simples dos votos. Caso não haja consenso a Administração se reunirá após trinta dias para nova votação e assim sucessivamente até à maioria. IV – Fica obrigado o Membro do Moto Grupo Sahara maníacos, quando do seu desligamento, em caráter definitivo, seja por iniciativa própria, ou deliberação (expulsão) da Administração Geral. “Este terá que devolver o brasão sem ônus quaisquer ao Moto Grupo Sahara Maníacos”.
V – Os custos de aquisição do brasão, ficará a cargo do Membro.
VI – Fica sob a tutela da Diretoria a responsabilidade pela liberação do uso do Brasão; bem como a cassação deste direito.
VII – Ficam subordinados a este estatuto todos os membros que já possuem o brasão.
VIII – Quando houver falecimento ou ausência do Associado, fica facultada à Assembléia de Fundadores a doação permanente do brasão aos descendentes.
IX – O brasão poderá ser cedido em caráter extraordinário ao Membro, se houver decisão Unânime da Administração Geral. Parágrafo Primeiro - Após cumpridas todas as obrigações acima supracitadas, o membro passará por aprovação de toda a equipe de administração, a fim de obter ou não a aprovação final para uso do brasão. Art. 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, e referendados pela Assembléia de Membros do Moto Grupo Sahara Maníacos”. Lido o estatuto foi pelos presentes aprovado. Terminada a assembléia, foi lavrada a presente ata, que segue aprovada e que após será registrada na forma da lei.
“Contamos com os bons ofícios de todos os membros a fim de manter essa família sempre crescendo cada vez mais, em paz, harmonia e acima de tudo, com RESPEITO AO PRÓXIMO.”
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