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Regimento Interno
#1
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
MOTOGRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL
Avenida 02 de Abril nº 164, Bairro Centro –Vinhedo - SP CEP 13280-000.
CNPJ 09.117.006/0001-18


REGIMENTO INTERNO
 
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
 
Art. 1º - Reger-se-á a Associação de Motociclistas Saharamaníacos do Brasil, para todos os efeitos de direito, pela disposição da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
 
Art. 2º - O Motogrupo Saharamaníacos do Brasil tem como finalidade precípua a interação entre seus associados devidamente inscritos no site http://www.saharamaniacos.com.br, objetivando a troca de informações sobre passeios, mecânica e encontro de motos, sempre com atenção ao auxílio mútuo entre seus membros com objetivo a buscar o bem estar coletivo.  
 
CAPÍTULO II
Formas de Ingresso e condições para Associação
Art. 3º - O interessado em ingressar e associar-se ao Motogrupo, deverá preencher um formulário de cadastro disponibilizado no site http://www.saharamaniacos.com.br,  contendo seus dados pessoais, incluindo nome completo, e-mail, CPF e endereço.
 
Art. 4º - Após o cadastro, qualquer membro da diretoria administrativa irá analisar os dados inseridos e, se necessário, solicitará ao pretendente informações complementares, decidindo, ao final, pela admissão ou não do requerimento.
Art. 5º - O usuário cadastrado e aprovado, será admitido no Motogrupo Saharamaníacos do Brasil na qualidade de Associado não Abrasonado.
 
Art. 6º - Para que o “Associado não Abrasonado” adquira a elegibilidade necessária para ser convidado a tornar-se “Membro Abrasonado” deverá cumprir as seguintes condições, à época do convite:
I – Frequentar, com assiduidade, o site http://www.saharamaniacos.com.br no mínimo por um ano.
II -  Estar contribuindo e em dia com as mensalidades da Associação há pelo menos um ano.
III – Participar de pelo menos dois encontros nacionais.
IV – Ser indicado pelo Moderador de sua Facção ou qualquer membro integrante da Diretoria.
V -  Apresentar excelente conduta moral e ética, além de manter boa convivência com os demais membros do Motogrupo, bem como, no meio motociclístico.
Parágrafo primeiro: Para efeito do inciso I, considera-se frequência assídua, as interações realizadas pelo menos uma vez por mês.
Parágrafo segundo: O valor e forma de cobrança das mensalidades são definidos pela Diretoria Administrativa do Motogrupo em parâmetros definidos na Assembleia Ordinária.
Parágrafo terceiro: Para efeito do Inciso III, considerar-se-á “encontro nacional” os eventos denominados: 
I – Aniversário do Moto Grupo;
II -  Arraial ou Festa Junina
III – Confraternização final de Ano
 
Art. 7º - O convite para ingressar o grupo de “Membros Abrasonados” será confirmado por meio de entrega do Kit de Faixas e Patchs ao Associado não Abrasonado no aniversário subsequente.
 
Art. 8º - A entrega do Brasão dos Sahara Maníacos e admissão do Associado não Abrasonado como “Membro Abrasonado” ocorrerá exclusivamente no aniversário seguinte do Motogrupo, desde que o indicado mantenha todos os requisitos necessários para consolidação da sua admissão, conforme disposto no Art. 6º deste Regimento Interno.
Art. 9º - A manutenção do Associado na condição de “Membro Abrasonado” é condicionada ao cumprimento de todas as condições previstas no Art. 6º deste Regimento e participar, no mínimo, de um evento nacional a cada dois anos.
Parágrafo único:  O descumprimento destas condições sujeitará o Membro Abrasonado, a regredir à categoria de Associados não Abrasonados, devendo, neste caso, proceder à devolução do Brasão que lhe fora entregue.
 
 Art. 10 - O Membro Abrasonado que não interagir no site http://www.saharamaniacos.com.br pelo prazo de 2 (dois) anos,  deixar de pagar as mensalidades associativas por igual período ou não participar dos eventos do Motogrupo, independentemente de manifestação ou pronunciamento da diretoria, será tacitamente excluído da Associação, devendo, neste caso, proceder com a devolução do Bordado imediatamente.
 
Capítulo III
Condições de uso do site http://www.saharamaniacos.com.br
 
Art. 11 – O site do Motogrupo é um espaço virtual, criado para permitir a interação dos usuários, podendo ser abertos tópicos para divulgação de encontros, vendas de motos e assuntos pertinentes à mecânica.
 
Art. 12 – O usuário do fórum deverá seguir as regras de boa conduta, bem como, zelar pela probidade dos temas que se destinam suas postagens.
 
Art. 13 – Não é permitido e será punido com imediata exclusão e banimento definitivo, em caráter sumário, toda postagem com conteúdo abusivo, ofensivo ou imoral.

Capítulo IV 
Estrutura Administrativa
Diretoria
 
Art. 14 – A gestão do Motogrupo é realizada por meio de uma diretoria composta por 6 (seis) membros, eleita por votação aberta no site www.saharamaniacos.com.br pelo prazo de 3 (três) anos, além do Conselho Fiscal, eleito de igual forma e pelo mesmo prazo, composto por 3 (três) membros.
 
Moderadores de Facção
 
Art. 15 -  Moderadores de Facção são os membros nomeados pela diretoria para organizar e gerenciar as atividades dos membros do seu Estado ou Facção.
 
Parágrafo primeiro -  Para ostentar a condição de “Facção”, é necessário que o Estado tenha, no mínimo, 15 (quinze) Membros Abrasonados.
 
Parágrafo segundo -  A função de Moderador de Facção constitui-se em cargo de confiança da diretoria, que poderá, a qualquer tempo, destituí-lo ou mantê-lo no cargo pelo prazo do mandato da diretoria que o nomeou.
 
Parágrafo terceiro – A função dos Moderadores de Facção tem como atribuições precípuas a organização de festas e eventos, indicação de novos membros, recepção aos novos associados da sua facção, zelar pela disciplina e boa convivência entre seus membros além de ceder adesivos para fins de batismo de motos.
 
Membros Abrasonados
 
Art. 16 – Membros Abrasonados são associados que cumpriram e cumprem as condições previstas no Art. 6º deste Regimento e adquiriram o direito ao uso do bordado contendo o Brasão do Motogrupo.
 
Art. 17 - A utilização e direito a uso do Bordado é extensivo ao cônjuge do Membro Abrasonado, casado ou comprovadamente em União Estável, independente de qualquer das condições previstas no Art. 6º, com exceção daquelas previstas no Inciso V do mesmo artigo que é obrigatória inclusive para o marido ou esposa do Membro Abrasonado.
Parágrafo único: O cônjuge ou companheiro por extensão não tem direito a votar ou ser votado.
 
 Art. 18 -  A regra prevista no art. 17 não se aplica a namorados(as) e familiares que, desejando, deverão cumprir integralmente todas as condições previstas no Art. 6º deste Regimento.
 
Art. 19 -  O(s) filho(s) do Membro Abrasonados, menores de 18 (dezoito) anos, poderão utilizar o Brasão em tamanho pequeno, independentemente do cumprimento das condições previstas no Art. 6º, com exceção da regra prevista no Inciso V, que é obrigatória, inclusive para o(s) filho(s).
Parágrafo único:  O(s) filho(s) do Membro Abrasonado que alcançar a idade de 18 (dezoito) anos, poderá, tacitamente, integrar a condição de Membro Abrasonado, obrigando-se ao cumprimento de todas as regras previstas no Art. 6º do presente Regimento.
 
Amigos dos Saharamaníacos
 
Art. 20 – São considerados “Amigos dos Saharamaníacos” os Associados não Abrasonados que não possuem moto, entretanto, cumprem integralmente as condições previstas no art. 6º do presente Regimento.
Parágrafo único – Cumpridas as condições para ingresso na categoria de Membros Abrasonados, receberão os “Amigos dos Saharamaníacos” em caráter de honraria, um bordado especial em cores diferentes do original, extensivo aos seus familiares que cumprirem exclusivamente as condições previstas no Inciso V do art. 6º deste Regimento.
 
Associados não abrasonados
 
Art. 21 – Associados não Abrasonados são os membros cadastrados no site http://www.saharamaniacos.com.br e que não cumpriram as condições previstas no art. 6º do presente Regimento, podendo, no entanto, participar das interações no fórum e participar dos eventos do Motogrupo.
 
Capítulo V
Manutenção do Motogrupo
Art. 22 – O Motogrupo Saharamaníacos, nos termos do seu Estatuto, será mantido por meio de contribuições dos associados, vendas de produtos com sua logomarca por meio do seu site ou nos eventos do Motogrupo.
Parágrafo único: O Motogrupo possui um fundo social, no valor de R$5000,00 (cinco mil reais) que poderá ser utilizado exclusivamente em benefício dos Membros Abrasonados mediante análise e aprovação da Diretoria.
 
Art 22A -  O valor da mensalidade será de R$15,00 (Quinze reais) mensais e a anuidade no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), concedendo-se desconto de R$20,00 (vinte reais) se houver o pagamento anual antecipado de 01 de Dezembro do ano anterior até dia 30 de janeiro do ano subseqüente de cada exercício.
 
Parágrafo único: A definição do valor das mensalidades é atribuição da Diretoria, ficando a cargo desta, à vista do interesse coletivo, proceder com seu reajuste.
 
Art. 23 - A comercialização de qualquer produto contendo a logomarca ou nome do Motogrupo é condicionada à autorização expressa da Diretoria, sujeitando-se o infrator às penalidades legais.
 
Capitulo VI
Festas e Eventos
Art. 24 – Os eventos promovidos pelo Motogrupo são abertos a todos Associados, abrasonados ou não, bem como seus familiares e amigos.
Parágrafo único: Os eventos do Motogrupo não são encontros de motos abertos ao público, vez que sua finalidade principal é permitir a interação entre seus membros.
 
Art. 25  - O calendário de eventos dos Saharamaníacos será realizado no início de cada ano, que definirá a data e local de realização da Festa de Aniversário, Arraial e Festa à Fantasia.
Parágrafo único: Cada Moderador ficará incumbido de organizar e divulgar a forma de realização da festa de confraternização da facção a qual pertença.
 
Art. 26  - Para realização dos eventos, será formada uma comissão organizadora, de maneira voluntária e espontânea, gerenciada pelo Moderador da Facção onde ocorrerá o encontro e pela Diretoria, que aprovará o local e valores.
 
Art. 27 – Os eventos deverão ser custeados pelos participantes, pelo valor de custo, não tendo como finalidade a arrecadação ou formação de caixa.
 
Capitulo VII
Sistema de milhagens
 
Art. 28 – Sistema de milhagens constitui-se na contagem de quilômetros rodados pelo motociclista e objetiva homenagear os membros que contam com muitas viagens e participam dos eventos do Motogrupo com o Broche de Milhagens.
 
Art. 29 – Serão contadas, para efeito de premiação, as viagens realizadas por pelo menos dois Membros com objetivo de moto turismo ou individualmente em deslocamentos que objetivam visitas a outros membros do Motogrupo.
 
Art. 30 – Para validação dos quilômetros rodados, referidas viagens deverão ser inseridas no Fórum específico, detalhando o trajeto realizado, a data e a comprovação por meio de fotografias.
 
Parágrafo único: Para contagem dos quilômetros rodados, poderão ser utilizados sites específicos de rotas e estradas.
 
Art. 31 – O registro irregular ou indevido de quilômetros rodados constitui infração punível nos termos do Estatuto, sem prejuízo da perda do direito de usar o Boton.
 
Art. 32 – A troca dos broches ocorrerá na ocasião da Festa de Aniversário do Motogrupo, podendo o Membro, se desejar, permanecer com o broche anterior, devendo, neste caso, arcar com seu custo.
 
 [b]Capitulo VIII[/b]
Criação de Artes para as Festas
 
Art. 32 – Serão criados, em todos eventos, ilustrações que o represente, por meio de sugestões enviadas por todos associados em tópico aberto exclusivo para esta finalidade.
 
Art. 33 – Será escolhida a arte que mais voto obtiver na enquete aberta para este fim, recebendo o autor da ilustração uma camiseta referente ao evento.

Capitulo IX
Do Processo Disciplinar


Art. 34. O poder de punir disciplinarmente os associados, por força do Art. 14, Inciso V do Estatuto Social, compete exclusivamente ao Presidente do Motogrupo, nos limites das penas previstas no §1º do Art. 23 do seu Estatuto e em harmonia com o relatório emitido pelo Conselho Disciplinar.
 
Art. 35. O processo disciplinar poderá ser instalado mediante solicitação de qualquer Membro Abrasonado por Mensagem Privada ou por e-mail ao Presidente do Motogrupo.
 
Art. 36 - Recebida a representação, o Presidente poderá solicitar a instalação do Conselho Disciplinar para que, ao final das apurações, emita o relatório final.
 
Art. 37 – O Conselho Disciplinar será constituído pelos membros integrantes da Diretoria com exceção do presidente, que deverão eleger, dentre seus membros, um relator.
 
Art 38 – Caberá ao relator, após apurações, emitir minucioso relatório ao presidente do Motogrupo que decidirá pela aplicação das penas previstas no Estatuto ou pela absolvição.
 
Art. 39 - Recebida a acusação, o representado deverá, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar sua defesa por escrito ao Conselho Disciplinar que poderá encerrar as apurações, emitindo desde já o relatório final ou solicitar outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, disponibilizando ao representado a oportunidade de apresentação das razões finais.
 
Art. 40 - (Concluindo o Presidente pela ocorrência de falta disciplinar, aplicará ao representado, de forma definitiva e não sujeita a recursos, uma ou mais das seguintes penas: i)multa ii)advertência iii)suspensão iv)exclusão.
 
Art. 41 - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes e seu defensor,  se eventualmente constituído, podendo, inclusive, valer o representado de interposta pessoa, mesmo que não integre o quadro associativo dos Saharamaníacos.


VINHEDO, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Moto Grupo Sahara Maníacos Mototurismo.
Mototurismo entre amigos!!!
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