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Novas resoluções de trânsito - modificações nos veículos
#1
Segue a nova resolução que entre em vigor apartir de 10 de março de 2007.
Importante, diz o que pode e o que não pode ser alterado na moto.
Diz também como proceder parar regularizar as modificações permitidas.

<!-- m --><a class="postlink" href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_201.pdf">http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AO_201.pdf</a><!-- m -->

Abraços.
SaharaMANÍACOS, prazer em viajar.
Moto não tem idade, tem dono. Honda NX 350 Sahara/99
Não basta ter sahara, tem que ser maníaco!!!
[Imagem: cachoeiracopy.jpg]
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#2
Nem li ainda, mas vou ler atentamente, pois quero mudar alguns detalhes na minha..

Valeu martinez...

Abração
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#3
Até o dia 10 de março de 2007, quem tem modificações deve procurar o Detran de seu estado para cumprir com as exigencias e regularizar.
Conforme o artigo abaixo, quem agir cedo não terá problamas após a entrada em vigor da nova lei.

"Art. 12 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, dos veículos que sofreram
modificações antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de
Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV."

Aqui no estado do Rio
Os telefones úteis para maiores informações são:
- 3460-4040 e 3460-4041
- Discagem gratuita para quem é do interior: 0800 204040

Se preferirem, podem entrar em contato direto com a Ouvidoria do Detran/RJ pelo chat da Ouvidoria On-line:

- Clique em "Clique aqui!" no final da página.
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=127


Ou ainda, para quem preferir se informar pessoalmente:
Rua Presidente Vargas, 817 – 8º andar

Obs: Se algum Saharento for pessoalmente ao Detran, favor me avisar para marcarmos de almoçar juntos!

Abraços,

inté!...
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#4
Fui ao Detran hoje.
Conversei com 5 pessoas dentro do Detran, um foi me empurrando para o outro.
Falei do tanque somente.
Me disseram que não tem legislação para isso. Logo, se não tem, não é permitido modificar.
Comentei sobre o pessoal de shadow, que muitos dele mandam aumentar.
O rapaz respondeu que estão todos irregulares.

Não sei o que fazer.

Abraços.
SaharaMANÍACOS, prazer em viajar.
Moto não tem idade, tem dono. Honda NX 350 Sahara/99
Não basta ter sahara, tem que ser maníaco!!!
[Imagem: cachoeiracopy.jpg]
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#5
martinez Escreveu:Fui ao Detran hoje.
Conversei com 5 pessoas dentro do Detran, um foi me empurrando para o outro.
Falei do tanque somente.
Me disseram que não tem legislação para isso. Logo, se não tem, não é permitido modificar.

Caracas........depois de tanto trabalho.....tanta grana.....ninguém consegue acertar isso?
Lembre do lance da cidade que te falei.....não esquece.
Hoje tive que tirar o engate do "Burguesia" também........só trabalho e grana jogada no lixo.
Mas tem horas que acho que merecemos e me lembro da música do Skank

Skank Escreveu:Eu fiquei indignado
Ele ficou indignado
A massa indignada
Duro de tão indignado
A nossa indignacao
É uma mosca sem asas
Não ultrapassa as janelas
De nossas casas

Abraços indignados
Rá-1000-ton
=================================================================
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#6
martinez Escreveu:Me disseram que não tem legislação para isso. Logo, se não tem, não é permitido modificar.

Opa!!! Alguém aqui falou em lei?......Martinez isso não é bem assim, esse assunto dá uma boa discussão!!!

Art. 5º, inciso II da Constituição Federal "ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Tem alguma lei especificando que é proibido fazer qualquer alteração no veículo, no caso a moto?

Agora vamos ao CNT - Código Nacional de Trânsito ou CTB - Código de Trânsito Brasileiro.....você que sabe..... Big Grin Big Grin Big Grin
Seção II
Da Segurança dos Veículos
Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Agora como você vai conseguir esse certificado :?: :?: :?: Cry Cry Cry
Responder
#7
Claudinei Escreveu:Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Agora como você vai conseguir esse certificado :?: :?: :?: Cry Cry Cry

Tem como conseguir o certificado.
Chama-se CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Quem fornece o CSV é uma entidade acreditada pelo INMETRO, atestando que o produto possui
nível adequado de segurança com base nas normas ou regulamento técnico.
O mais perto de mim é uma oficina aqui em Itu, a 60 km.

Mas ai é que está. Se o atendente do detran além de grosso tiver razão, não tem
regulamentação pra aumentar o tanque.

Ele me disse o seguinte. Monta um requerimento e envia para o Delegado, ele vai julgar.
Mas como não está na lei, ele não vai permitir.
Só é permitido para caminhão.
Então como que um cara que paga R$40.000,00 em uma shadow gasta mais R$ 2.000,00 pra aumentar o tanque?

E os tanque de triciclos? Sei não, pra mim essa história está contada pela mentade.

E aí Batman?
Tenho que resolver isso antes de 10 de março, do contrário, fudeu de vez.
SaharaMANÍACOS, prazer em viajar.
Moto não tem idade, tem dono. Honda NX 350 Sahara/99
Não basta ter sahara, tem que ser maníaco!!!
[Imagem: cachoeiracopy.jpg]
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#8
Martinez como eu disse dá uma boa discussão!

"Mas ai é que está. Se o atendente do detran além de grosso tiver razão, não tem regulamentação pra aumentar o tanque."
Atendente sabe muito é carimbar papel.....desculpe se tiver algum aqui....rss.....ai são só alguns atendentes.... Big Grin

Na minha opnião, ele disse que não tem regulamentação para aumentar o tanque, mas também não tem nenhuma outra regulamentação do Contran, Denatran ou Detran que proíba isso, eu acho que é possível se comprovar mediante esse certificado que atesta a segurança e que está dentro das normas técnicas.

Por que não tenta conversar com o Delegado e saber qual seria a decisão dele?

Mas pode deixar quando eu for ADEVOGADO agente vai direto na mesa do Juiz...... Big Grin Big Grin Big Grin Big Grin Big Grin
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#9
Martinez, se vc tiver um CSV, não tem como mecherem contigo. Se o Inmetro dizer quie está OK, está OK...

Fica tranquilo. Vai no Inmetro. E faz. aliás, o GNV, não É um TANQUE???

Abração
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#10
Querido amigo cabeçudo..............concordo com o Claudinei.... quando a lei diz que não pode ainda assim tem gente que consegue....Vá até Itu....tente adquirir o CSV....depois procure uma cidade pequena cujo nome eu já te disse.......lá o delegado é mais brando e faz a interpretação da lei de forma mais favorável ao proprietário do veículo......não é nada ilegal....

Abraços
Rá-1000-ton
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