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Contran determina mudança nos capacetes
#1
Além de todas as preocupações sobre segurança no trânsito de nós, motociclistas conscientes, a LEI BRASILEIRA vem com uma imposição para "aumentar" a nossa segurança. Minha opinião: não é um adesivo refletivo no capacete que vai resolver os problemas da falta de prudência dos motoristas em geral. Levante a mão quem nunca foi fechado por um parvo que falava ao celular! :evil: :evil:

Enfim, quem avisa maníaco é, se informem pois vai rolar multa e apreensão pra quem não se adequar.

Reportagem no Jornal Nacional

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Fonte

Country Biker Escreveu:Amigos Saharentos:

Por meio de um pacote de 3 resoluções publicadas no D.O.U. - Diário Oficial da União - o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) editou novas regras para:

- uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas e similares;

- emissão de ruído por veículos automotores;

- documentos de porte obrigatório dos motoristas.

Resumidamente, as modificações são as seguintes:

Resolução 203: CAPACETES

1. todo capacete deverá ter certifiicado do INMETRO, afixado dentro ou fora do capacete;
2. se o capacete não tiver viseira, condutor e pasageiro deverão utilizar óculos de proteção que permitam o uso simultâneo de lentes corretivas ou óculos de sol (se necessário). ATENÇÃO: o uso desses dois últimos tipos de óculos, bem como lentes específicas para segurança do trabalho, não pode ser feito isoladamente;
3. à noite é obrigatório o uso de viseira CRISTAL, ficando proibido uso de viseiras escurecidas ou aplicação de película tanto na viseira como nos óculos;
4. todo capacete precisará ter elementos refletivos nas partes externas LATERAIS e TRAZEIRAS, em uma superfície total de 18 cm2 (dezoito centímetros quadrados). As cores e especificações desses refletivos serão determinadas em resolução a ser publicada.

O desrespeito à essas novas normas será considerado infração GRAVÍSSIMA, com multa de R$ 191,54, suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).

Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias - 10/05/2007.

Resolução 204 - BARULHO REGULADO

O CONTRAN limitou a 80 db(A) - decibéis - o nívelo de pressão sonora, oriundo de veículos de qualquer espécie, medido a 7 (sete) metros de distância, em vias abertas à circulação. A 1/2 (meio) metro, o volume não poderá ser maior do que 104 db(A). Essa fiscalizaçãao será efetuada com um aparelho chamado decibelímetro.

Estão excluídos da fiscalização: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, motor e outros equipamentos obrigatórios do veículo, bem como sistemas de som para publicidade, competição e diversão pública, desde que possuam autorização de órgãos competentes.

ATENÇÃO: sistemas de escape ESPORTIVOS não tem citação específica na Resolução - por enquanto, os agentes com quem tive contato aqui na região, entendem que o sistema de escape ORIGINAL não seria fiscalizado, e que os ESPORTIVOS seriam... Isso, com certeza, dará pano pra manga. Mas que todos fiquem avisados, e, caso encontrem com um agente fiscalizador, utilizem o argumento de que o sistema de escape é EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO, e que o fato de ser original ou não não o descadastra da obrigatoriedade - e, dessa forma, estaria isento de fiscalização. Aguardemos providências mais direcionadas neeste sentido.

O desrespeito à essas novas normas, QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR desde 15/11/2006, será punido com multa de R$ 127,69, 05 (cinco) pontos na CNH e recolhimento do veículo para regularização.

Resolução 205 - DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

O CONTRAN determinou que os documentos de porte obrigatório, em todo o território nacional serão:

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ORIGINAL;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ORIGINAL;

Não serão mais permitidas Cópias Registradas pelo DETRAN do CRLV;
Motoristas que possuam CNH do modelo ANTIGO, SEM FOTO, deverão portar, também, documento de Identidade COM FOTO.

O descumprimento da norma, que passa a vigorar em 15/04/2007, acarretará em multa de R$ 53,20 e 3 (tres) pontos na CNH.

Espero ter ajudado o povo Sahareiro...

Grande abraço, bons ventos.
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#2
Eu que inseri esse tópico!! Havia esquecido de me logar!
:oops: :oops:
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#3
apartir de q dia estara valendo isso ?
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#4
Temos a partir de 10.11.2006, 180 dias (para se adequar às novas regras. Quem não cumprir a medida cometerá uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ R$ 191,54, além de ter o direito de dirigir suspenso e o a carteira de habilitação recolhida.

Veja no site do Detran
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#5
Eu sinceramente acho que isso é ridículo e não vai ajudar em nada!!!

Tem motorista que não vê nem caminhão na frente, vai ver moto com faixinha reflexiva de 18 cm2????? :evil: :evil: :evil: :evil:

Isso só vai servir p deixar a gente com um ar rídículo com uma faixa atrás da cabeça!! Quero saber se os sutores da lei, não estariam mais preocupados em tirar as crianças da rua, dos sinais...

Ufa!! é isso aí!!

Abraços
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#6
será que esse meu adesivo passa? :twisted:

[Imagem: dsc03106cfh1.jpg]

Nas laterais, tb tem reflexivo colado...

E o pedestre? vai ser multado se andar onde não deve? só o condutor de veículo é que é penalizado?
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#7
Então, temos até 10.05.07 para nos adequarmos .... mas que vai estragar os capaceter colocar 4 faixas reflexivas de 18 cm² a trás, na frete e em cada lado, vai ... será um total de 72 cm² de fita reflexiva nos capacetes ... irá parecer um enfeite de natal.

Os capacetes já vinham com materias reflexivos na parte de trás, agora além de aumenta-los , teremos que colocar em todos os lados ... fora dizer que deverá ser de um material aprovado pelo Contran ... isso ta me cheirando golpe de alguma empresa que vai produzir esse material ... igual aquela história do kit de primeiro socorros ...

Bem, esse é minha impressão inicial deste novo regulamento, vou esperar chegar mais perto da sua entrada em vigor para me adequar.
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#8
de repente, essa palhaçada cai por terra, que nem caiu aquela obrigação de usar aquelas tiras reflexivas por cima da roupa, em forma de X nas costas... quem se lembra?

tem muita gente com influencia que anda de moto bmw, compra capacete de mil reais, c acha que eles vao encher o capacete com essas porrinhas? vão é brigar contra...

capacete, jaqueta, etc, são itens de segurança PESSOAL, se tiver que colar adesivo, vai ter que ser no veículo...

sempre colei adesivos reflexivos nos meus capacetes, mas por minha conta e escolhendo tamanho e forma de cada um deles.

vou esperar até o último dia para ver se essa PALHAÇADA vinga ou não.
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#9
Pois é, tb sinto que vamos virar PALHAÇOS com tanta faixa refletiva no capacete!! Isso vai virar piada em outros países, imagina só! Claro que sou totalmente a favor da segurança em primeiro lugar, mas um estroboscópio no capacete já é demais!!

Caico1983 Escreveu:Bem, esse é minha impressão inicial deste novo regulamento, vou esperar chegar mais perto da sua entrada em vigor para me adequar.
Caico, concordo com vc, isso ainda vai dar o que falar, vou esperar mais um pouco tb.

O Indomado Escreveu:será que esse meu adesivo passa? Twisted Evil .
Se ele medir 18cm2 de área, passa sim! Agora será que teremos políciais com capacidade de medir isso!?

douglasrtorres Escreveu:Eu sinceramente acho que isso é ridículo e não vai ajudar em nada!!!
Pois é Douglas, quem não lembra daquele episódio ridículo da obrigatoriedade do estojo de primeiros socorros? É, mais uma vez a falta do que fazer gera desoneração monetária para nós, contribuintes desse Brasil varoníl!!!! PQP!!!
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#10
Dando uma lida rápida nessa resolução já da pra perceber que os autores da mesma só podem estar de brincadeira ...

Primeiro, nem entrou em vigor e já existe gente falando que os adesivos reflexivos tem que ter uma superfície total de 18 cm² ... outros que cada um tem que ter 18cm² ...

O art segundo dessa resolução estipula:
"Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seusagentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução."

Já o anexo I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA determina:

"O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm."


Segundo esses dispositivos, parece que CADA dispositivo deve possuir 18 cm² e ainda fica a dúvida se irá precisar usar um dispositivo na frente do capacete.
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