Depois que postei a resposta acima pesquisei e descobri o seguinte:
Resolução 227 do CONTRAN regulamenta o uso de dispositivos luminosos em veículos (luzes)!
Desta forma, pela rápida olhada que dei na dita resolução,
não me parece correta a utilização de luzes de cor vermelha na dianteira, conforme item 3.15, que fala das especificações gerais, no Anexo 1, página 17.
Em todo o momento, na resolução consta que as luzes dianteiras devem ser BRANCAS, e as traseiras vermelhas.....!!!
Segue link para a Resolução:
<!-- m --><a class="postlink" href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf">http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_227.pdf</a><!-- m -->
É claro que deve sempre imperar o bom senso de cada um, principalmente do agente de trânsito, numa possível abordagem, mas, eu aconselharia a colocação de fita de led
branco na dianteira, se fosse o caso....
Por favor, não me interprete mal Philipe, apenas é um alerta para que não tenham problemas com a Polícia!!
Eu mesmo tenho receio quanto ao uso dos piscas ligados na diateira, mas acho legal e uma segurança extra!
Espero ter ajudado....
Abraços
Piske
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