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troca da "cor predominante"
#1
Gostaria de saber, de quem já fez, qual o grau de burocracia para se mudar a "cor predominante" de uma moto?

Pergunto pq vou pegar uma sahara de qquer cor, bem barata, reformar e usar, mas quero deixá-la predominantemente preta, e dentro da lei, claro...
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#2
Aproveitando o gancho da pergunta do INDOMADO, tb tenho umas dúvidas quanto a pintura.

A documentação da minha tá branca, mas é uma mistureba, mas a maior parte realmente é branca. Se quiser usar mais o "azul", será que tem que mudar o documento? :? :? :?
[Imagem: ZX2wgtg.jpg][Imagem: RSyQlcl.jpg] [Imagem: 36JJt6z.jpg] [Imagem: cehfaUi.jpg]
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#3
Indomado, nesta pagina vc encontra a resposta para todas as suas perguntas:

<!-- m --><a class="postlink" href="http://www.detran.sc.gov.br/veiculos/veiculos.htm">http://www.detran.sc.gov.br/veiculos/veiculos.htm</a><!-- m -->

lembrando que esse site é de SC, em outros os estados, talvez as taxas mudem.

Marião, sim, vc deve mudar a cor do documento, pois lá indica a cor predominante no veículo, mas, se for só fazer mais uns detalhes em azul e manter o branco, pode arriscar, mas dependendo do "seu" guarda capaz de haver alguma incomodação.
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#4
Indomado, uma dica, vc fará o msm q eu fiz, comprei uma moto e fiz ela geral, pintei quadro e kit todo alterando a cor, antes da transferencia tente jah mandar pintar na cor que vc deseja, assim, basta levar a nota da pintura junto com a transferencia e não precisará pagar taxa, pelo menos eu naum paguei pr alterar da minha...

Abraços,

Fuis 8)
[Imagem: cilindro.gif]
"Fazer um amigo é um Dom, Ter um amigo é uma Graça, Conservar um amigo é uma Virtude;
Mas... ter EU como amigo, P... QUE PARIU, fala sério, É uma Honra!!!"
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#5
Smile
O Ivan,Mineirinho,colou a moto dele toda com adesivo preto,ou seja,mudou a cor da moto.Pergunte a ele o que ele fez.

Já tive que discutir com guardas,PM e PF,porcausa da cor da moto que consta do documento,porque Dona Honda não tem muito critério.É só ver a cor das 94:a preta é mais azul e a branca é mais vermelha,confunde qualquer um.Noutra vez,foi com a XLX25084/85,preta,vermelha e branca,cor preta no documento.Mas nunca dei dinheiro para guarda nenhum,e nem vou dar.Em ambos os casos,demorou,mas meus argumentos acabaram por convencer a outra parte.

Mas sempre me disseram que o que importa é a cor do tanque,parte metálica da moto,embora nem sempre seja a cor predominante.
Motociclismo é uma doença crônica,contagiosa e incurável!.
[Imagem: Diversos2011279.jpg]
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#6
Big Grin Big Grin

Olha aí,Indomado;

Achei esta moto no Mercado Livre;é 94, a pintura é preta mas com o grafismo das 93,veja a moto do Douglas.

[Imagem: Sahara94pretatipo93.jpg]

Ficou bonita,com os detalhes cinza.
Motociclismo é uma doença crônica,contagiosa e incurável!.
[Imagem: Diversos2011279.jpg]
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#7
Eu já vi um cara no Orkut, mas não me pergunte aonde que não sei, que pegou o grafismo da 98 e fez com Preto, Prata e duas tonalidades diferentes de cinza!!

Ficou muito Show!!! De muito bom gosto a distribuição de cores com o msm grafismo da 98!!

De repente fica legal, mas é bom ensaiar no computador ou em desenhos como ficaria antes que queimar tinta e adesivos!!

Abração
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#8
Na minha paguei 17 pilas pra alterar a cor no documento.
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#9
Saharentinhos:

Por força da profissão - sou Despachante Documentalista credenciado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo há quase 11 anos, e trabalho com isso já se vão 22... - posso afirmar uma coisa: essa discussão sobre cor no Certificado vai acabar em pizza!

Já existem casos e mais casos de confusão por esse motivo, justamente por não haver uma Legislação transparente para esta questão específica.

Leiam esse artigo de Direito de Trânsito, extraído do InfoJus, escrito por Marcelo José Araújo:

"Dentre as características do veículo, constantes em seu documento de registro (CRV), além de marca, modelo, potência, capacidade, constará também a cor predominante. Aliás, a "característica" (se é que podemos considerá-la como tal) é a única cuja alteração não precisa, por óbvio, ser submetida à inspeção em organismo credenciado pelo Inmetro, dependendo apenas de autorização do Detran.
O assunto parece um pouco simples, mas, em função da existência de uma diversidade de cores com tonalidades confusas (azul esverdeado ou verde azulado?), nomes de cores das mais criativas, já trazem dúvidas na hora de definir objetivamente a predominância, que não se dirá quando há diversidade de cores, desenhos e pior ainda, adesivos. Prevendo essa diversidade é que o DENATRAN criou um código especial de registro que caracteriza a cor "Fantasia", que é aquele caso em que o veículo contenha pinturas de diversas cores e não possibilita a definição da predominância. Com a moda do "tuning" na decoração da lataria é um assunto que em breve trará questionamentos.
O pior acontece quando o carro é "adesivado", e não pintado, e o fato é que em outras situações o Código de Trânsito realmente trata diversamente as situações. Exemplos: o Art. 120 do CTB estabelece que os veículos oficiais (placa branca) somente podem ser registrados nessa situação se houver indicação por "pintura" nas portas representando o órgão ou entidade pública; o Art. 136 do CTB, que trata dos veículos de escolares, estabelece o requisito da "pintura" de faixa com o dístico "ESCOLAR"; o Art.154 do CTB trata distintamente os veículos usados em aprendizagem (dístico "AUTO ESCOLA"), pelo qual os veículos exclusivamente destinados a isso (placa branca com caracteres em vermelho) o dístico deve ser "pintada", enquanto que no veículo utilizado eventualmente na aprendizagem (placa cinza e caracteres em preto) a identificação se dá por "faixa removível".
O problema tem ocorrido quando um veículo é "adesivado", ou para decoração pessoal ou por pertencer a empresa como forma de publicidade, e a fiscalização entende que houve alteração da cor predominante ou passou a ser cor "Fantasia", sem que tivesse havido pintura. Não há também, um percentual ou área que estabeleça a prevalência. Imagine que um veículo tenha as laterais na cor branca (portas, páralamas), o capô e porta-malas em azul, e o teto em vinil preto, juntamente com os pára-choques e espelhos. Aliás, não há nada que fale sobre as peças de plástico entrariam ou não nessa avaliação, considerando que há carros (como Renault) em que algumas partes da carroceria (pára-lamas) são em plástico e eventualmente poderiam se manter na cor natural. Só para confirmar em definitivo a importância do assunto, não se imagina a quantidade de problemas já enfrentados por caminhões e semi-reboques do tipo "sider", que são aqueles cujas laterais são em lona pintada e que pode ser escamoteada, em que geralmente se transporta bebida, para se concluir se deve prevalecer a cor da carroceria ou chassi (no caso do semi-reboque) ou se seria a cor da lona, geralmente decorada."

Pode-se perceber que, no caso das nossas Saharitas, o problema acontece com certeza - assim como em diversas outras motocicletas "decoradas" com adesivos. O que fazer então???

1. Manter o padrão original: a cor predominante na pintura original é dada pelo fabricante; não interessa se sua moto é azul - se a Honda achar que ela é verde, um abraço... vai ser verde no documento. Se for repintar a motocicleta, mantenha a originalidade e não haverá problema;

2. Alterando a cor original, procure adesivos no mesmo tom, ou que salientem a cor da pintura: se vai pintar sua motocicleta de preto, coloque adesivos em tons de cinza; se for azul, combine tons (claros e escuros). O objetivo é fazer a cor que constará no documento ser percebida de imediato, prevenindo confusão com a fiscalização;

3. Área pintada: se não for deixar original e nem usar tons, faça com que a cor que vai constar no documento ocupe uma área nitidamente maior que as outras cores; embora não exista um percentual pré-determinado na Legislação, o termo "cor predominante" leva a crer que a cor do documento deve ser a cor que possui a maior área de cobertura no veículo.

Quanto à documentação, a Legislação é Nacional, pois é prevista em Portaria do Denatran (Depto. Nacional de Trânsito).

É necessário pedir autorização para o órgão expedidor do documento (DETRAN ou Ciretran) para efetuar a alteração da característica; é feito através de requerimento formal à autoridade de Trânsito. Em alguns lugares é necessário fazer o pedido ANTES da alteração, em outros, pode ser feito o pedido APÓS a alteração concluída - informe-se para evitar problemas.

É obrigatória a Vistoria do veículo após a alteração, para confirmar a cor predominante - para levar à Vistoria, o proprietário terá que anexar Nota Fiscal de pintura (constando os dados do veículo) ou, caso o proprietário tenha efetuado o serviço de pintura ele mesmo, Declaração de Pintura e Notas Fiscais do material.

Além dos documentos acima, são necessários o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original e cópias xerox do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), RG, CPF e Comprovante de Residência.

A taxa a ser recolhida é a de Expedição de CRV a qualquer título - o valor desta taxa é Estadual.

Aqui em SP, o valor é de R$ 107,26 (OUTUBRO/06). Mais uma coisa: se o veículo ainda não estiver Licenciado, é obrigatória a antecipação do licenciamento, acrescendo mais R$ 47,36 de taxa...

Bom criançada - qualquer dúvida, gritem daí que eu respondo daqui, OK?
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#10
Idea Idea :o :o Idea Idea

Putz cara, mas q aula!!!

Acho que tirou todas as minhas dúvidas e acredito que a dos demais interessados tbém!!!

PARABÉNS!!!!!!

Abração
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