Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
coisas do CTB que devemos saber
#1
Aos colegas do grupo, que sejam do meio jurídico e queiram trazer à tona casos reais que vieram à juízo, ou jurisprudencias, ou recursos cabíveis, por favor, façam. Big Grin

outro dia fuçando no CTB, li algumas coisas que se encaixavam em situações pelas quais passei ou imaginei como seria, se viesse a passar.

claro que, nem tudo o que está no código, é cumprido, ou exigido que se cumpra, mas como as coisas podem mudar de um dia pro outro, convém ficarmos atentos às regras.

vou ressaltar alguns trechos:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

motociclistas e motobys, se beneficiam de sirenes identicas à da policia, bombeiros e etc. é ótimo, pq abre o corredor, mas o código é claro.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

quem nunca se incomodou com um carro de passeio com musica alta parado nas redondezas?
é proibido pelo código, mas se vc chama a policia, ninguem vem.
Responder


Pular para Fórum:


Usuários visualizando este tópico: 1 Visitante(s)