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Reboque TRANSMOTO
#1
ALGUÉM CONHECE ESSE PRODUTO?
O FABRICANTE É DE SÃO PAULO. SE ALGUM AMIGO DAÍ DE PERTO PUDER DAR UMA VERIFICADA, ACHO QUE PODE SER BASTANTE ÚTIL.
BRIGADÃO
<!-- m --><a class="postlink" href="http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-70677329-transmoto-leva-a-moto-em-suas-viagens-com-seguranca-_JM">http://produto.mercadolivre.com.br/MLB- ... uranca-_JM</a><!-- m -->

[URL=http://imageshack.us][Imagem: bsqgxbcasc1ok3cadi0ralcuq3.jpg][/
[URL=http://imageshack.us][Imagem: 93yurhcacwp0s9ca43gpzccmd2.jpg][/
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#2
Reboque TRANSMOTO *Marca Registrada*

Especificações do produto:
Durante o transporte a moto comporta-se exatamente igual a quando está sendo conduzida pelo piloto ao entrar numa curva. Como? O Transmoto é um trabalho desenvolvido por engenheiros e por uma Indústria experiente no ramo de autopeças de atuação nacional. Possui o fator "Caster", precisamente o que evita que a moto seja arremessada e caia, ou force sua estrutura. Se não tivesse o caster, não poderia ser homologado pelo Contran. É o que torna seguro o transporte. Imagine você entrar numa curva com a moto sem acompanhar a geometria da curva. Ou simplesmente virando em cima de um eixo e consequentemente forçando todo o conjunto. Através deste raciocínio qualquer um pode deduzir os fatos. A moto fica fixa no suporte (Transmoto), pelo garfo em cima e em baixo, no eixo, de forma firme, não há folgas, por isso não força nada, não balança. O fator "Caster", não significa que a moto fique balançando de um lado para o outro, na verdade trata-se de uma inclinação geometrica, quando inclina numa curva, age exatamente como fazemos com a moto quando entramos numa curva pilotando.




DUVIDAS MAIS FREQUENTES



1) Perg. O Transmoto pode ser usado em qualquer carro?

Resp. Sim qualquer carro pode utilizar o Transmoto



2) Perg. O Transmoto pode ser utilizado para qualquer moto?

Resp. O Transmoto Universal carrega motos de até 650 cc., ou até 200 Kg, motos com carenagem, se remover pode, tipo biz e outras.



3) Perg. Como proceder ser for parado por um policial?

Resp. Na compra do Transmoto você adquire um documento plastificado dizendo que que equipamento foi aprovado pelo CONTRAN com data da lei, número de protocolo, etc. Não contendo estes dados não tem efeito para fiscalização federal rodoviária.



4) Perg. O Transmoto gasta o pneu da moto?

Resp. Desgaste praticamente zero, devido ao "Caster" e não estar tracionando, e não ter o peso do piloto.



5) Perg. Para adquirir o Transmoto preciso ter um engate?

Resp. Não, o engate devidamente reforçado apropriado já acompanha o Transmoto.



6) Perg. Posso percorrer longas distancias como o Transmoto?

Resp. Sim, devendo apenas ter o cuidado de retirar a corrente para viagem superior a 100 Km, para prevenir o desgaste por falta de lubrificação.



7) Perg. Há possibilidade de a mais de 80 km/hora a moto ficar muito leve e quicar no asfalto?

Resp. Este foi um dos itens examinados no DENATRAN, em alta velocidade o peso é de fato aliviado, no entanto a aerodinâmica da peça, da moto e do automóvel, mantém a moto firme no chão, é o mesmo que ocorre com um veículo. O fator aerodinâmico é criado com esta finalidade, em carros, motos, peças e até bicicletas. Se a lei permitir e a estrada estiver bem pavimentada, pode andar a 120 km/hora, sem problema.
Moto Grupo Sahara Maníacos Mototurismo.
Mototurismo entre amigos!!!
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#3
Um conhecido meu comprou o produto, acho que pra transportar uma Biz (não tenho certeza). E por algum motivo, não satisfeito com o produto, tentou devolvê-lo ao fabricante, dentro da garantia estabelecida. Teve um trabalho danado, indo parar na justiça. Confusedhock:

Tomara que alguém que já tenha usado o produto poste a sua experiência. Wink
63a - HD Sport Glide, 2019, vermelha.  Rolleyes
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.






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#4
Confusedhock: Confusedhock: Confusedhock: Este tipo de transporte erá liberado pelas leis antiga hoje e proibido,transporte só se for emplacado e motorista com carteira categoria C.
Não comprem é furada.
MOTOCICLISTA
vontade de muitos,
coragem de alguns,
conquista de poucos.
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#5
maurolima Escreveu:Confusedhock: Confusedhock: Confusedhock: Este tipo de transporte erá liberado pelas leis antiga hoje e proibido,transporte só se for emplacado e motorista com carteira categoria C.
Não comprem é furada.

Confusedhock: PRONTO, AGORA TÁ SACRAMENTADO.
63a - HD Sport Glide, 2019, vermelha.  Rolleyes
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.






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#6
E aí turma, alguém sabe de algum produto parecido que esteja liberado ???
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#7
maurolima Escreveu:Confusedhock: Confusedhock: Confusedhock: Este tipo de transporte erá liberado pelas leis antiga hoje e proibido,transporte só se for emplacado e motorista com carteira categoria C.
Não comprem é furada.


Não seria categoria E, pois trata-se de um veiculo articulado?? ou não??
Achei esse texto na internet, mas confesso que é meio confuso.


Até o início da vigência do Código de Trânsito a pessoa habilitada para automóveis ou caminhonetes (Categoria "B") podia tranquilamente tracionar um reboque porque a Categoria "E" era para combinações de veículos nas quais o veículo tracionador era da categoria "C" ou "D". Traduzindo: a pessoa só tinha que ser da categoria "E" se o veículo que puxasse fosse um caminhão ou um ônibus ou microônibus. Nunca poderia ser exigida a categoria "E" se o veículo tracionador fosse um automóvel ou caminhonete. Não só isso. O veículo tracionado (reboque) devia ter PBT - Peso Bruto Total - (peso do reboque somado ao que conseguisse transportar) de 6 toneladas ou mais se fosse de carga, ou mais 20 pessoas se fosse de passageiros. Ou seja, mesmo um caminhão ou ônibus tracionando um reboque com capacidade inferior às citadas, não necessitaria categoria "E", prevalecendo a categoria do veículo tracionador ("C" ou "D", conforme o caso).

Ao entrar em vigor, o Código de Trânsito estabeleceu que a pessoa deve ser habilitada na Categoria "E" se o veículo tracionador for da categoria "B", "C" ou "D" (ou seja, um automóvel, um caminhão ou um ônibus puxando...) e a unidade tracionada tivesse um PBT igual ou superior a 6 t., se de carga, 8 pessoas se de passageiros (baixou de 21 para 8 ), ou se a unidade tracionada se enquadrar na categoria trailer. Trailer, segundo o próprio Código, é o reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. Significa que mesmo que seja um trailer de pequeno porte (com um eixo) e puxado por um carro, será necessária a categoria "E" para conduzí-lo.

O candidato que pretenda habilitar-se na categoria "E" terá que fazer o teste prático numa com uma carreta que tenha PBT de pelo menos 6t., além de ser maior de 21 anos, estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria "C" (caminhões) e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, ou reincidente em médias, durante os últimos doze meses. Sabemos e concordamos com o espírito de segurança e ordem trazido com o Código de Trânsito, mas até que ponto são justas ou necessárias normas como essa, que da noite para o dia proibiu (ou dificultou muito) às pessoas desfrutarem de um lazer que faziam há anos, além dos efeitos devastadores aos seus fabricantes. A multa pela categoria diferente é de 540 Ufir, além de poder ser entendido como crime.



Marcelo José Araújo
Advogado e Assessor Jurídico do CETRAN/PR

Espero ter ajudado... ou confundido
. :oops:
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