Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRANSITO
#1
COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE NO TRÂNSITO

Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação. A seguir
sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de
trânsito.

Em caso de acidente SEM vítima
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer ocorrência dosfatos.
Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrandoos gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).

Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.

O que fazer

Procedimentos no local
1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente
2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do
carro ou de outros veículos.
3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato,
a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc).

Os telefones são:
193 - Bombeiros: para fazer o resgate
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via
1527 - Polícia Rodoviária Federal (apenas para as estradas federais)

Procedimentos com a vítima
1) Mantenha-a calma, por mais difícil que isso pareça ser. É necessário que a pessoa
que esteja atendendo esteja calma o suficiente para também acalmar a vítima.
2) Jamais faça a vítima saber qual a extensão real de seus ferimentos.
3) Previna-se contra doenças infecto-contagiosas; evite contatos diretos com o
sangue ou fluídos orgânicos da vítima; não leve as mãos à boca, olhos ou pele.
4) Evite mover a vítima. Só o faça se houver perigo de agravamento (ex. o veículo
vai incendiar-se).
5) Na remoção, procure evitar que a vítima se mexa, mantenha a posição original até
chegada de socorro especializado. Mover uma pessoa acidentada é extremamente
complicado e requer o uso de várias técnicas.

Atenção: estes procedimentos são básicos e abrangem os acidentes automobilísticos mais comuns.

*A fuga é considerada um marcante indício de culpa, além de que a omissão de socorro é crime.


PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

Saiba o que fazer para garantir seus direitos.
Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.

Testemunhas
- Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.
- Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento
do acidente.

Data e horário do acidente
- Identificação do motorista causador do acidente
- É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.

Identificação do local do acidente
- Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à
Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.

Condições do tempo no dia
- Condições da pista
- Exemplo: Molhada, com areia.

Velocidade aproximada de cada veículo
- Condições gerais do veículo causador do acidente
- identificação do outro veículo

Levantamento fotográfico
- Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.

Levantamento topográfico
- Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos
veículos envolvidos.


APÓS O ACIDENTE É NECESSÁRIO

Registro de ocorrência
É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de
reparação de danos.

Providenciar orçamentos
Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3
oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o
causador do acidente.

Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do
veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no
conserto (lucros cessantes e danos emergentes).

Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá
responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na
justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético,
dano psíquico, pensão vitalícia.
Guarde essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos,
a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida
dependendo da carga de processos.


E O SEU VEÍCULO?

O acidente teve vitima?

Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela
Polícia Militar.

O acidente não teve vitima?

No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há
pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será
apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.

Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma
liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel
depositário do bem.

Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a
verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias,
quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.

O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o
pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que
deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de
responsabilidade.

Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário
realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento
efetuará a saída do veículo do sistema.

Telefones úteis:
193 - Bombeiros: para fazer o resgate
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via
1527 - Polícia Rodoviária Federal (apenas para as estradas federais)
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.
Responder
#2
Adriano Escreveu:COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE NO TRÂNSITO

Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.

O que fazer

Procedimentos no local
1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente
2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do
carro ou de outros veículos.
3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato,
a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc).

Os telefones são:
193 - Bombeiros: para fazer o resgate
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via
1527 - Polícia Rodoviária Federal (apenas para as estradas federais)

Muito boas as informações Adriano, mas vou adicionar mais alguma coisa....
Em TODOS os acidentes, mesmo que em pequenas batidas, aconselha-se chamar a Polícia Militar, pois somente assim os envolvidos poderão comprovar um possível dano material ou pessoal, numa futura ação indenizatória.
Ainda, no caso de acidentes COM vítima, a Polícia Civil também deverá se dirigir até o local para fazer a lavratura de Boletim de Ocorrência "com vítima", além da Polícia Militar.
Tendo em vista que já participei de vários cursos de Primeiros Socorros (socorrista), cabe aqui ressaltar algumas observações:
No atendimento à vítima(s) a primeira coisa a fazer é ligar para o socorro (193 - bombeiros), relatando os fatos, quantidade de vítimas e gravidade das mesmas.
Outro telefone útil e não mencionado acima é o 192, do SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) que é do governo e funciona muito bem!
No caso de acidentes com cargas perigosas ou mesmo em acidentes que tenham o risco de vazamento de combustível, é também aconselhável chamar a Defesa Civil, que atende no telefone 199, para que a mesma faça um isolamento da área e análise dos procedimentos a serem tomados.

No mais, tome sempre muito cuidado para não colocar em risco a sua vida, tentando ser um "super herói" no salvamento de outras pessoas.
Mesmo os bombeiros têm isso em mente: Primeiro a minha segurança para depois eu poder oferecer a segurança a quem vou socorrer!
SEMPRE observe os possíveis riscos que possam envolver o acidente ocorrido!!!!!
E se não souber o que fazer, não faça o que não sabe! ! !

Abraços,
Piske
Mobilete 50cc 83 > Monareta S50 85 > Honda XL 125cc 87 > Sahara 91 > Hyosung Cruise II 125cc 98 > Sahara 97 > Sundown Web 100cc 2003 > Yamaha Virago 250cc 97 > Biz 100cc 2002 > XT660 2006 > Sahara 1999
XMax 250 2021; Biz 100 2004
Responder
#3
Piske é isso aí, muito bem lembrado.

Uma abraço
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.
Responder
#4
Parabéns ao Adriano e ao Piske pelas informações...

Os fones de emergência já foram para a minha carteira... heheheh

Espero não precisar... e se eu precisar... espero poder fazer a ligação, ou seja... não ser a vítima... heheheheh
[Imagem: bannerprimeiroencontroSul.jpg]
Smile Herrar é o mano Smile Meu mundo não tem fronteiras, só horizontes Smile Viagem é como a vida: curto cada momento e não tenho pressa de chegar ao fim.
Responder
#5
Tenho uma dúvida importante, em um acidente com vítima, é claro que não deve alterar o local do acidente, retirando os veículos antes da polícia chegar, mas e nas pequenas batidas, quando não há feridos e nei muitos danos materiais, podemos retirar os veículos para liberar a pista??? Percebo que aqui em Critiba qualquer pequeno incidente todos param no meio da rua transformando o trânsito em um caos, fica a pergunta aos especialistas....
Responder
#6
Jamesleepotta das duas formas com vítima e sem vitima não é aconselhavel retirar os veículos, pois você descaracteriza os acontecimentos, o ideal que você retire os veículos somente após a conclusão dos trabalhos da polícia e perícia, para preservar seus direitos Pricipalmente se um dos veículos tiver seguro.
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.
Responder


Pular para Fórum:


Usuários visualizando este tópico: 1 Visitante(s)