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Resolução 203, (Nova lei sobre os capacetes)
#1
Há algum tempo vi aqui no fórum o pessoal com alguma dúvida no que se refere aos capacetes e a nova lei, a (Resolução 203)

Obtive matéria de jornal local publicada em coluna especializada em motociclismo conforme abaixo, e publicação do site do DENATRAN logo após.
Acho que agora fica mais claro o que querem de nós.

Materia publicada em coluna especializada (Resolução 203).

O conselho nacional de trânsito (CONTRAN), adiou a entrada em vigor da resolução 203, que estabeleça novas normas de segurança para motociclistas.
A medida deveria passara a vigorar em Maio, mas o órgão nacional divulgou nota mudando a data para Agosto.
A questão mais polêmica é sobre os capacetes.
Pela resolução todos os capacetes precisam ter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), além de refletivos de 18 cm quadrados nas laterais e na parte de trás, os refletivos podem ser comprados separadamente, e o preço médio é de R$ 5,00 pelos três.

Validade não pode dar multa.

A pena é a mesma se o piloto estivesse sem capacete (gravíssima):
Habilitação apreendida e multa de R$ 191,00.
Outro fator que preocupa muita gente é quanto a validade do capacete.
A nova lei não trata da questão.
A empresa Starplast responsável pela produção de 40% dos capacetes nacionais (responde pelas marcas Peels, Bieffe e Fly), após consultas com o INMETRO, aumentou de três para cinco anos a validade.
O material dos capacetes não se deteriora.
Para quem usa a moto no dia-a-dia, o ideal é mesmo a troca do capacete após três anos pois ele fica exposto ao sol e ao tempo.
Mas quem só usa no final de semana, pode rodar mais tempo, afirma o supervisor da Star plast, Daniel Cunha.

Viseira obrigatória.

A validade do capacete, reforça Cunha não é motivo para multa:
Não há nada na resolução que fale da validade do capacete.
Desde que ele tenha selo do INMETRO e esteja em ordem.
Os capacetes abertos ainda são permitidos, mas o piloto é obrigado a usar viseira, não vale óculos de sol.

Informação que consta no site do DENATRAN publicado em 10 de novembro de 2006.

MINISTÉRIO DAS CIDADES
Departamento Nacional de Trânsito
Assessoria de Imprensa do Denatran

Contran define regras para uso de capacete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. De acordo com a Resolução 203, publicada nesta sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.

De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas na Resolução estará infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.



Acesse a Resolução - <!-- m --><a class="postlink" href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf">http://www.denatran.gov.br/download/Res ... 203_06.pdf</a><!-- m -->
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