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Contran determina mudança nos capacetes
#1
Além de todas as preocupações sobre segurança no trânsito de nós, motociclistas conscientes, a LEI BRASILEIRA vem com uma imposição para "aumentar" a nossa segurança. Minha opinião: não é um adesivo refletivo no capacete que vai resolver os problemas da falta de prudência dos motoristas em geral. Levante a mão quem nunca foi fechado por um parvo que falava ao celular! :evil: :evil:

Enfim, quem avisa maníaco é, se informem pois vai rolar multa e apreensão pra quem não se adequar.

Reportagem no Jornal Nacional

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Fonte

Country Biker Escreveu:Amigos Saharentos:

Por meio de um pacote de 3 resoluções publicadas no D.O.U. - Diário Oficial da União - o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) editou novas regras para:

- uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas e similares;

- emissão de ruído por veículos automotores;

- documentos de porte obrigatório dos motoristas.

Resumidamente, as modificações são as seguintes:

Resolução 203: CAPACETES

1. todo capacete deverá ter certifiicado do INMETRO, afixado dentro ou fora do capacete;
2. se o capacete não tiver viseira, condutor e pasageiro deverão utilizar óculos de proteção que permitam o uso simultâneo de lentes corretivas ou óculos de sol (se necessário). ATENÇÃO: o uso desses dois últimos tipos de óculos, bem como lentes específicas para segurança do trabalho, não pode ser feito isoladamente;
3. à noite é obrigatório o uso de viseira CRISTAL, ficando proibido uso de viseiras escurecidas ou aplicação de película tanto na viseira como nos óculos;
4. todo capacete precisará ter elementos refletivos nas partes externas LATERAIS e TRAZEIRAS, em uma superfície total de 18 cm2 (dezoito centímetros quadrados). As cores e especificações desses refletivos serão determinadas em resolução a ser publicada.

O desrespeito à essas novas normas será considerado infração GRAVÍSSIMA, com multa de R$ 191,54, suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).

Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias - 10/05/2007.

Resolução 204 - BARULHO REGULADO

O CONTRAN limitou a 80 db(A) - decibéis - o nívelo de pressão sonora, oriundo de veículos de qualquer espécie, medido a 7 (sete) metros de distância, em vias abertas à circulação. A 1/2 (meio) metro, o volume não poderá ser maior do que 104 db(A). Essa fiscalizaçãao será efetuada com um aparelho chamado decibelímetro.

Estão excluídos da fiscalização: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, motor e outros equipamentos obrigatórios do veículo, bem como sistemas de som para publicidade, competição e diversão pública, desde que possuam autorização de órgãos competentes.

ATENÇÃO: sistemas de escape ESPORTIVOS não tem citação específica na Resolução - por enquanto, os agentes com quem tive contato aqui na região, entendem que o sistema de escape ORIGINAL não seria fiscalizado, e que os ESPORTIVOS seriam... Isso, com certeza, dará pano pra manga. Mas que todos fiquem avisados, e, caso encontrem com um agente fiscalizador, utilizem o argumento de que o sistema de escape é EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO, e que o fato de ser original ou não não o descadastra da obrigatoriedade - e, dessa forma, estaria isento de fiscalização. Aguardemos providências mais direcionadas neeste sentido.

O desrespeito à essas novas normas, QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR desde 15/11/2006, será punido com multa de R$ 127,69, 05 (cinco) pontos na CNH e recolhimento do veículo para regularização.

Resolução 205 - DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

O CONTRAN determinou que os documentos de porte obrigatório, em todo o território nacional serão:

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ORIGINAL;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ORIGINAL;

Não serão mais permitidas Cópias Registradas pelo DETRAN do CRLV;
Motoristas que possuam CNH do modelo ANTIGO, SEM FOTO, deverão portar, também, documento de Identidade COM FOTO.

O descumprimento da norma, que passa a vigorar em 15/04/2007, acarretará em multa de R$ 53,20 e 3 (tres) pontos na CNH.

Espero ter ajudado o povo Sahareiro...

Grande abraço, bons ventos.
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