Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
ARO TRAZEIRO NA DIANTEIRA
#31
Meus amigos, a coisa parece começar a se tornar séria.

Quando o antigo Código de Trânsito, de 1958 se não me engano, foi aprovado, a maioria dos artigos não poderia ser cumprida, pois necessitava de regulamentação - e isso levou mais de 30 anos. O mesmo está ocorrendo com o novo.

Funciona assim:

Os artigos, para que sejam cumpridos, necessitam de normas regulamentadas pelos órgãos competentes. Enquanto não for regulamentado, não tem como aplicar o Código. Esse monte de "novidades" estavam previstas no CTB - mas sóaparecem pro público quando regulamentadas. É o que acontece, agora em Março, com as alterações de características.

É óbvio que um agente de trânsito não poderá dizer se isso ou aquilo é ou não original, a não ser em situações específicas - como por exemplo, 30 Hondas NX350 Sahara viajando juntas, cada uma delas com um tamanho diferente de roda na dianteira.

Apreende-se todas; Laudo técnico é requisitado; a original vai pra casa, o resto fica no pátio... hehehe

O fato de o agente saber ou não sobre a originalidade de todos os modelos de veículos em circulação não é o que preocupa, e sim, a Vistoria de Segurança Veicular - que será obrigatória, logo que regulamentada.

A Vistoria de Segurança Veicular é efetuada por institutos cadastrados junto ao Contran, com aval do Inmetro, e efetuada por engenheiros mecânicos especializados em segurança veicular. Lembro que os mesmos utilizam manuais de identificação expedidos pelas fábricas, onde constam todas as características de cada modelo.

Parece que o cerco está se fechando...

Lógico que não quero mal-agourar nada, até porque adoro Tunning. Mas que ficou complicado, isso ficou.
Responder


Mensagens neste Tópico

Pular para Fórum:


Usuários visualizando este tópico: 1 Visitante(s)