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Regras de o uso do capacete em vigor a partir 01/01/2008
#1
As novas regras para o uso de capacete começam a vigorar a partir de 1º de janeiro em todo território nacional.
Agora é pra valer! No dia 1 de janeiro entra em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Transito (Contran) que estabelece as novas normas para o uso de capacete(nacional ou importado). O item de segurança obrigatório dever ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira do capacete, com uma superfície de pelo menos 18 cm?. Além disso, também fica proibida a fixação de película escura na viseira. Durante deslocamentos noturnos obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira a utilização de óculos de proteção especial (muito utilizado em competições off-road)é recomendada pela lei. Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Transito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção, porém podem ser usados simultaneamente.

Cuidados Básicos - Segundo Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), nos capacetes antigos, nacionais e importados,em bom estado de conservação e certificados pelo Inmetro terão de receber adesivos retro-refletivos com pelo menos 18 cm??.

Mas muito cuidado na aquisição de kits de refletivos. Há no mercado adesivos de vários tamanhos e formas, ou seja, muitos deles completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.

Penalidades - O Inmetro certificar? produtos e fiscalizar? as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento dever? autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei.

De acordo com a Resolução 257, publicada no dia 6 de dezembro, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicar? nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$127,69, cinco pontos na Carteira de Habilita??o (CNH) e retenção do veículo para regularização.

Tipos de Capacetes Aprovados
* Capacete integral (fechado) com viseira;
* Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório do óculos proteção especial);
* Capacete integral com viseira e pala;
* Capacete modular;
* Capacete misto com queixeira removível com para e sem viseira (uso obrigatório do óculos proteção especial);
* Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório do óculos proteção especial);
* Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala)


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E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.
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