18-12-2008, 08:29 AM
Franklin:
A lei que eu falo é o codigo de defesa do cosumidor, ela não é totalmente clara, com relação ao tempo, mas por convenção se utiliza o tempo de 10 anos pra Veículos. A minha Sahara é 99 então em teoria ainda tem que fornecer.
segue a Lei:
O art. 32 Codigo de defesa do consumidor, da Lei 8.078/90, impõe ao fabricante o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, por período razoável de tempo.
O problema é que a lei não existe, e esse período "razoável" acaba causando confusão.
Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento da Fundação Procon-SP, diz que casos envolvendo esse assunto acabam indo parar no Poder Judiciário. Afinal, para cada produto o tempo "razoável" é diferente. "Para um automóvel pode parecer razoável o prazo de 10 anos, por exemplo, uma vez que essa é a idade média da maior parte dos carros no País. Agora, para um eletrodoméstico, o prazo tende a ser menor."
A lei que eu falo é o codigo de defesa do cosumidor, ela não é totalmente clara, com relação ao tempo, mas por convenção se utiliza o tempo de 10 anos pra Veículos. A minha Sahara é 99 então em teoria ainda tem que fornecer.
segue a Lei:
O art. 32 Codigo de defesa do consumidor, da Lei 8.078/90, impõe ao fabricante o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, por período razoável de tempo.
O problema é que a lei não existe, e esse período "razoável" acaba causando confusão.
Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento da Fundação Procon-SP, diz que casos envolvendo esse assunto acabam indo parar no Poder Judiciário. Afinal, para cada produto o tempo "razoável" é diferente. "Para um automóvel pode parecer razoável o prazo de 10 anos, por exemplo, uma vez que essa é a idade média da maior parte dos carros no País. Agora, para um eletrodoméstico, o prazo tende a ser menor."