13-09-2011, 09:26 AM
chrischu Escreveu:Ola pessoal, não sou muito de entrar no forum, mas depois de muito pesquisar aqui e não achei nada parecido, acabei abrindo esse topico. A historia e o seguinte: Quase todo sabado a noite vou pra casa da minha sogra que mora em Braganca Paulista e metade desse percusso e feito em mao dupla e toda hora levo XENONZADA NOS OIOS dos carros que vem contra ( o perigo e tao grande que em uma curva fico completamente sem visao de nada.... so branco do xenon ) como e proibido tem xenon nos farois das motos, pensei em colocar nas milhas ( ou milha ).
...
Chrischu,
Você tem a opção das "visions" da vida. Oferecem boa iluminação nos faróis originais.
Até pouco tempo era possível a legalização do Xenon. O procedimento seria igual ao da instalação do kit gás. E toma burocracia: instalação, vistoria da instalação, vistoria de detran...

Agora a coisa ficou complicada. Veja esse trecho de postagem de um membro do falcononline:
Acredito que à partir de agora não será mais possível a legalização de iluminação atrvés de Xenon nos veículos, e consequentemente deverá haver um aumento da fiscalização com relação ao assunto
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 384, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mais seguros para alteração do sistema de iluminação e sinalização de veículos automotores;
Considerando o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 - CONTRAN, com a seguinte redação:
(Apenas para que fique bem claro, vou disponibilizar aqui o teor do artigo citado na referida Resolução 292/2008:
"Art. 8º Ficam proibidas:....................
V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN."
Se quiser ver a postagem na íntegra, consulte:
<!-- m --><a class="postlink" href="http://www.falcononline.com.br/forum/index.php?topic=14348.0">http://www.falcononline.com.br/forum/in ... ic=14348.0</a><!-- m -->
PAZ NO TRÂNSITO, IRMÃO.
63a - HD Sport Glide, 2019, vermelha.
A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.

A sua imagem no avatar facilita o reconhecimento.
E nomes impronunciáveis... Nem pensar. Queremos ser lembrados pelos amigos.