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Validade de seu Capacete - Edu Cintra - 07-03-2011

Parecer nº 039/2006

REQUERENTE: Presidente do Conselho Estadual de Trânsito
ASSUNTO: Validade do capacete de segurança para motocicletas e similares.

Determina o Presidente do Cetran, parecer sobre o prazo de validade dos capacetes de segurança utilizados para a condução de motocicletas e similares, considerando que agentes de trânsito estariam autuando condutores dos referidos veículos por infração capitulada no art. 244, I do Código de Trânsito Brasileiro quando da verificação da suposta validade vencida dos mesmos.

Após consulta realizada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia - Divisão de Certificação de Produtos do Estado do Rio de Janeiro, Organismo este de Certificação de Produtos credenciado pelo INMETRO para a certificação de capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, obtivemos a resposta do referido órgão que a norma NBR 7471/2001 - Capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, que rege os ensaios para a avaliação da conformidade e a Portaria 086, de 24/04/02, do Inmetro que regulamenta a certificação destes produtos, não faz qualquer previsão quanto a especificação da validade do produto. De acordo com o referido órgão, é necessário constar a data de fabricação do capacete, porém os fabricantes colocam além da data de fabricação, uma data de validade nos rótulos, dentro dos capacetes, sendo que não há exigências específicas nos procedimentos de certificação a este respeito (data de validade).

No mesmo sentido, a Taurus Capacetes Ltda., uma das maiores fábricas de capacetes para motocicletas do Brasil, nos responde que não há na legislação brasileira, a Resolução n° 20 do Código de Trânsito Brasileiro, nem na definição técnica da norma NBR 7471/2001 do Inmetro qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos pelo simples motivo de não tratar-se de um produto perecível.

Conforme salienta ainda a referida Empresa, as datas colocadas nas etiquetas dos mesmos existem devido a uma sugestão ao usuário de que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias. O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a sua segurança.

No caso dos capacetes importados, em função da formulação diferenciada das espumas, estas se transformam em pequenos pedaços, como flocos, causando o mesmo efeito comentado no parágrafo anterior após cinco anos de uso. A informação consta também na etiqueta do produto. Portanto, capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:

a) não tenham sofrido quedas;
b) sejam utilizadas peças originais;
c) o ajuste interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
d) sejam fabricados por empresas idôneas e possuam o respectivo selo de certificação do Inmetro.

Sendo assim, conforme o exposto, conclui-se que o agente de trânsito quando em atividades de fiscalização de trânsito, não dispõe dos meios necessários para afirmar que determinado capacete está com sua validade vencida, apenas podendo ser verificado tal requisito em laboratórios apropriados para tal fim.

ANDRÉ GOMES BRAGA
CONSELHEIRO CETRAN

fonte: <!-- m --><a class="postlink" href="http://www.ocapacete.com.br/conteudo_exibir.asp?cod_texto=26">http://www.ocapacete.com.br/conteudo_ex ... d_texto=26</a><!-- m -->


Re: Validade de seu Capacete - Marião - 09-03-2011

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Valeu Edu... legal a matéria... bom pra gente ficar por dentro das coisas....

Abraçoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

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Re: Validade de seu Capacete - iacimar - 09-03-2011

Big Grin
Valeu,Edu.Há algum tempo queria saber sobre isso e tinha preguiça de pesquisar.


Re: Validade de seu Capacete - Edu Cintra - 09-03-2011

Valeu galera

Eu até já tinha pesquisado, mas por se tratar de lei não tinha achado nada, até por não ter saco de ler tudo isso...

abraços


Re: Validade de seu Capacete - Anizio Vilela - 20-03-2011

Muito interessante!!! Valeu Eduardo, é bom estar bem informado; sempre tive dúvidas sobre estas informações no selo do capacete.


Re: Validade de seu Capacete - Edu Cintra - 20-03-2011

Lendo em fóruns diveros, acabamos encontrando informações que algumas vezes nos interessam e são bastante importantes.
No que se refere ao texto da lei e comentários de fabricantes, pude verificar que após quatro ou cinco anos as espumas internas do capacete vão perdendo a resistência e o capacete vai ficando folgado na cabeça, a ponto de não ser mais possível utilizá-lo em velocidades acima de 110 km/h, pois o capacete começa a chacoalhar na cabeça. Isso aconteceu recentemente comigo com um Bieffe que possuo há uns 5 anos.
Tá mais do que claro que quando isso acontece tá na hora de substituir.

abraços


Re: Validade de seu Capacete - dalma.felipe - 16-05-2011

Amigos,

Meu capacete Peels Mach5RT, que foi comprado em outubro de 2008, já está ficando bem folgado. Tenho usado então o de minha esposa, Dalma, que está bem menos usado que o meu.
Visualmente ele não apresenta nenhum defeito ou grande desgaste, mas internamente as espumas já estão frouxas.
Pensei em trocar somente a forração, que é vendida separadamente como peça de reposição, mas imagino que o isopor também esteja comprometido. Neste caso, melhor comprar um novo.

Felipe.