Sahara Maniacos

Versão completa: ESTATUTO DO MOTO GRUPO
Você está visualizando uma versão simplificada de nosso conteúdo. Ver versão completa com a formatação apropriada.
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS

MOTOGRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL
Avenida 02 de Abril nº 164, Bairro Centro –Vinhedo - SP CEP 13280-000.
CNPJ 09.117.006/0001-18
 
 
ATA DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
PREÂMBULO

Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, realizou-se junto às dependências do Espaço Vicenzo, localizado na Av. D. João VI 357 – Bairro Guaratiba –Rio de Janeiro - RJ, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação MOTO GRUPO SAHARA= MANÍACOS convocada em 04/03/2017 exclusivamente para dispor sobre a alteração do seu Estatuto, conforme preceitua o Art. 16º, Inciso I do seu Estatuto e §único do Art. 59 do Código Civil, introduzindo modificações que mais atendem aos interesses de seus associados, cuja aprovação se deu por unanimidade  no dia  14/04/2017 passando a vigorar com os seguintes termos:
 A primeira convocação deu-se às 16:00 horas e a segunda convocação ás 16:30 horas com a presença de seus associados que subscrevem esta ata.
A ordem do dia foi composta pelos seguintes itens:
1.Alteração do nome;
2.Alteração do endereço da sede.
3. Condições para ingresso de associados.
4. Denominação do grupo de associados.
5. Prazo para convocação das Assembleias.
6. Condições para admissão de Membros Abrasonados.
7. Criação do fundo social.
Como primeiro item da Ordem do dia a Presidente CRISTINA DOS REIS D’ÁVILA abriu a Assembleia, falando sobre os objetivos conforme Edital. Fez a leitura de partes do Código Civil referente ao funcionamento de associações, deixando a palavra livre ao término. Discutido e alterado, tiraram-se ás dúvidas, colocando em votação pela Presidente o novo Estatuto com as Alterações propostas, as quais tiveram aprovação, unânime.



CAPÍTULO I         
 DA SOCIEDADE – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

Sob a denominação de MOTO GRUPO SAHARA MANÍACOS, a presente Associação fora constituída na forma exigida pelo Art. 54 do Código Civil Brasileiro no dia 03 de abril de 2005, na forma de Associação Civil Filantrópica e de Assistência Social, sem fins econômicos ou lucrativos.

ARTIGO 1º - A sede do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, atualmente estabelecida na Av. Visconde do Rio Branco 123, Sacramento – MG CEP 38190-000  passará a ser na Avenida 02 de Abril nº 164, Bairro Centro –Vinhedo - SP CEP 13280-000.
Parágrafo único: O MOTO GRUPO SAHARA MANÍACOS possui, como sede virtual, o endereço acessível pela internet http://www.saharamaniacos.com.br que permanece inalterado.

ARTIGO 2º - Sua denominação, a partir da presente data será MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL.

ARTIGO 3º -  A duração permanecerá por prazo indeterminado.

ARTIGO 4º – A finalidade precípua do Moto Grupo Saharamaníacos do Brasil é facilitar a interação entre motociclistas, bem como, proporcionar a discussão sobre mecânica de motocicletas, atualidades e promover a integração de seus membros por meio de encontros promovidos em todas as Unidades Federativas.
Parágrafo único: O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, possui um Regimento Interno, constando normas e regras internas de sociabilização e utilização do site.

ARTIGO 5º -  A fonte de recursos do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL será por meio de doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, contribuições mensais pagas por seus Membros Abrasonados e Associados não Abrasonados, venda de produtos contendo sua logomarca e recursos advindos de festas que serão integralmente aplicados na manutenção do site e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais em território nacional.
Parágrafo primeiro: O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL institui, neste ato, um fundo de reserva denominado FUNDO SOCIAL no valor de R$5000,00 (cinco mil reais) que se encontra depositado na conta corrente da Associação.
Parágrafo segundo: O FUNDO SOCIAL, de caráter humanitário, poderá ser utilizado exclusivamente em situações de emergência devidamente comprovada que envolva seus membros abrasonados, promovendo auxílio financeiro temporário.


CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 6º   - São órgãos da administração:
I – Assembleia de Associados
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
 
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 7º: A Assembleia Geral dos Associados Constitui a instância decisória máxima do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, podendo realizar-se de forma Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral Ordinária será realizada em conjunto com as datas comemorativas do aniversário da associação, costumeiramente no mês de abril, por convocação do seu presidente.
Parágrafo Segundo -  A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente a pedido da diretoria ou de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sócias.

  ARTIGO 8º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital divulgado por meio da página do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL no seu endereço virtual http://www.saharamaniacos.com.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em tópico criado exclusivamente para essa finalidade.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número.

ARTIGO 9º – Compete privativamente à Assembleia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto:
I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal
II – Alterar o Estatuto
III – aprovar as contas;
IV – decidir sobre aquisição, permuta, hipoteca ou alienação de bens patrimoniais;
Parágrafo único:  para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 10 – O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL será dirigido e administrado por uma Diretoria composta por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral dos Associados.

ARTIGO 11 – o mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida uma reeleição.
Parágrafo único – A eleição da diretoria será realizada em conjunto com a Assembleia ordinária.

ARTIGO 12 – A Diretoria será constituída por 1(um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1(um) Suplente de Secretário, 1(um) Tesoureiro e 1(um) Suplente de Tesoureiro.
 
 
 
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – São atribuições exclusivas da Diretoria:
I – Elaborar o programa anual de atividades.
II – Estabelecer o valor das mensalidades.
III – Gerenciar o site.
IV – Aprovar o regimento interno.
V – Indicar moderadores de Facções.
VI – Aceitar ou excluir membros de acordo com sua conduta no Moto Grupo.
VII – Representar a entidade frente aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como diante de qualquer entidade de natureza privada.
Parágrafo Primeiro – A diretoria reunir-se-á sempre com a participação de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, reservada as matérias de competência da Assembleia Geral de Associados.
Parágrafo Segundo – A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente, por meio da sua página na internet sempre que necessário e sempre que for convocada pelo Presidente, qualquer de seus Associados ou membro do Conselho Fiscal.

 ARTIGO 14 – Compete privativamente ao Presidente:
I – Representar o MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno.
III – Convocar e presidir as reuniões da diretoria.
IV – Assinar junto ao Tesoureiro, todas as contas e movimentações bancárias do MOTO GRUPO.
V – Deliberar em assuntos controversos, na condição de autoridade maior do MOTO GRUPO.

ARTIGO 15 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente no caso de ausência ou impedimento e assumir o mandato em caso de vacância até o seu término.
II – Deliberar, junto ao Presidente, em assuntos pertinentes ao MOTO GRUPO.

ARTIGO 16 – Compete ao Secretário e seu suplente:
I – Redigir as atas e organizar as reuniões da Diretoria.
II – Auxiliar nas decisões do MOTO GRUPO.
III – Postar no site as informações dirigidas aos seus membros.
IV – Convocar Assembleias Extraordinárias.
 
ARTIGO 17 – Compete ao Tesoureiro e seu suplente:
I – Arrecadar e contabilizar as mensalidades dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição. 
II – Organizar as contas das festas promovidas pelo MOTO GRUPO, bem como, prestar contas das mesmas.
III – Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
IV – Apresentar prestação de contas à despeito do pagamento de mensalidades pelos associados.
V – Escriturar o livro caixa e apresenta-lo mensalmente ao contabilista contratado pelo MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL.
VI – Efetuar o pagamento dos impostos e taxas.
VII – Assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e transferências bancárias destinadas aos pagamentos do MOTO GRUPO.
VIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
IX – Manter em estabelecimento bancário, de titularidade do MOTO GRUPO, todos os recursos financeiros.
 
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
 
ARTIGO 18 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, cuja denominação será:
Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.

ARTIGO 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger entre seus membros, 1(um) presidente e 1(um) secretário;
II – examinar os livros de escrituração da instituição;
III – opinar, aprovar ou reprovar as contas anuais, sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da instituição até o último dia útil do mês de março de cada ano.
IV – requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
 
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS E SUAS DENOMINAÇÕES.

ARTIGO 20 - Os associados do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL constituem-se nas seguintes categorias:
I -  MEMBROS ABRASONADOS
II -  ASSOCIADOS NÃO ABRASONADOS
Parágrafo Primeiro: A admissão dos Membros abrasonados será feita na forma prevista pelo Artigo 24 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: A admissão dos associados não abrasonados será feita após cadastro no site http://www.saharamaníacos.com.br e, após conferência de documentos e aceitação aos termos do presente Estatuto, será admitido a participar das discussões e debates dentro do espaço virtual e/ou festas promovidas pelos demais membros.

ARTIGO 21 – Membros Abrasonados são usuários e participantes do site do MOTO GRUPO que, cumprida as formalidades constantes do seu Regimento Interno, adquiriram o direito ao uso do Brasão e contribuem mensalmente com a quantia estipulada, a título de mensalidade.
Parágrafo único: Os Membros Abrasonados, desde que em dia com suas mensalidades, poderão votar e serem votados nas eleições realizadas pelo MOTO GRUPO.

ARTIGO 22 – Associados não abrasonados são usuários que tiveram seu cadastro aprovado para participar das discussões dentro do site do MOTO GRUPO, submetendo-se ao seu Estatuto.
Parágrafo único -  Os associados não abrasonados contribuem com o MOTO GRUPO de forma facultativa e não podem votar ou serem votados para ocupação de quaisquer cargos eletivos.

ARTIGO 23 – São direitos e deveres dos Membros Abrasonados do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, em dia com suas mensalidades:
I – Candidatar-se à área administrativa, em eleições realizadas a cada 3 (três) anos.
II – Participar de todos os eventos patrocinados pelo MOTO GRUPO.
III – Ostentar o Brasão que lhe fora concedido.
IV – Cumprir o Estatuto e Regimento Interno.
V – Acatar as decisões da diretoria.
VI – Portar-se de maneira moral em todos os eventos em que se apresente como membro do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL.
Parágrafo Primeiro – Os Membros Abrasonados ou associados não abrasonados estão sujeitos às seguintes penalidades, cumuladas ou não:
I – Multa
II – Advertência
III – Suspensão
IV – Exclusão
      
ARTIGO 24 – Será elegível e sujeito à indicação do Moderador de Facção, a utilizar o Brasão do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, o Associado Não Abrasonado que cumprir cumulativamente as seguintes condições:
 I – Estar participando dos debates e discussões promovidas dentro do site pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
II – Participar de 2 (dois) encontros nacionais.
III – Manter boa convivência com os demais membros do grupo.
IV – Ser indicado pelo Moderador da Facção a qual pertença ou por decisão conjunta da diretoria.
V – Ter contribuído, de forma facultativa, com as mensalidades do MOTOGRUPO pelo prazo mínimo de 1(um) ano.
VI – Não ser membro de qualquer Associação de Motociclistas.
Parágrafo primeiro:  O Associado não Abrasonado que vier a ser indicado à utilização do Brasão terá seu nome sujeito à votação pelos membros da diretoria, reunidos em Assembleia extraordinária, bem como, por todos os moderadores de cada facção.
Parágrafo segundo: Tendo a indicação sido aprovada por maioria simples, será realizado convite formal pelo Moderador da Facção a qual pertença o Associado não Abrasonado para que integre o grupo de Membros Abrasonados.
Parágrafo Terceiro: A admissão formal do Associado não Abrasonado como Membro Abrasonado, dar-se-á concomitantemente com a próxima reunião oficial nacional realizada pelo MOTO GRUPO.
Parágrafo Quarto: Durante o evento, o Associado não Abrasonado será apresentado pelo Moderador da facção a qual pertença aos demais membros ali presentes e nesta oportunidade lhe será entregue um kit de faixas, indicando sua aprovação para utilização do Brasão do MOTO GRUPO.
Parágrafo Quinto: Na reunião oficial anual realizada por ocasião do aniversário do MOTO GRUPO, tendo o Associado não Abrasonado cumprido todas as condições previstas no artigo 24, e já decorridos pelo menos 2 (dois anos) de seu ingresso no MOTOGRUPO, receberá, a título de comodato, o Brasão do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL.
Parágrafo sexto: No ato do recebimento do Brasão, o novo Membro Abrasonado assinará termo de Comodato de uso do Brasão, bem como, a declaração que leu e concorda com todas as normas previstas no presente Estatuto.
Parágrafo sétimo:  fica o Membro Abrasonado, por ocasião do seu desligamento, independente do motivo, obrigado à devolução do Brasão e seus complementos.
Parágrafo Sétimo: Não havendo a devolução espontânea do Brasão, o membro desligado obriga-se a restituir o MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, a título de multa, o valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, além de custas processuais e honorários advocatícios em caso de necessidade de utilização das vias judiciais, decorridos 30 (trinta) dias da sua notificação extrajudicial.
Parágrafo Oitavo: A Diretoria poderá deliberar sobre a doação do Brasão à família do Membro Abrasonado que vier a falecer.
 
 
 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 25 -  Nos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, os desenhos, forma e nomes constantes do Brasão constituem-se sua logomarca e pertencem exclusivamente ao MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, integrando seu patrimônio, estando devidamente registrado e patenteado junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI, cuja utilização dar-se-á tão somente na forma prevista no presente Estatuto.

ARTIGO 26 – A utilização indevida do Brasão sujeitará o infrator a Ação Judicial para cobrança de Direitos Autorais e de imagem por parte do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL
Seguindo a Ordem do Dia foi dada a palavra livre para assuntos gerais. Como não houve manifestação de ninguém, a presente Assembleia Geral Extraordinária foi encerrada, e que vai assinada por mim, (SECRETÁRIO) que secretariei a presente e pelos demais presentes que assinam a lista de presença em anexo.
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada 17:00 horas e 30 minutos, sendo a ata assinada pelos Membros Abrasonados presente nesta Assembleia Geral Extraordinária.
 
___________________________            ____________________________
Cristina dos Reis D’ávilla             Luiz Maurício Marques
Presidente da Assembleia          Secretário da Assembleia
 
 
Wander Rodrigues Barbosa
Advogado
OAB/SP 337.502